Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041971-65.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FABIO LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483)
DESPACHO/DECISÃO
Visto que a procuração juntada aos autos é de 02/2024, apresente a parte autora procuração atualizada ou declaração da autora dando poderes para recebimento do requisitório junto ao banco depositário.
Cumprido, à diretora de secretaria para expedição da certidão requerida após o depósito do requisitório, diante da validade de 30 dias da certidão.
Tendo em vista o envio da requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas, dê-se baixa nos autos.