Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0153030-55.2015.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: RAFAEL PAES BARBOSA DINIZ NOGUEIRA
ADVOGADO(A): TAINA DE OLIVEIRA INACIO (OAB RJ179713)
ADVOGADO(A): REBECA NEMEZIO DE SOUZA E SILVA (OAB RJ235101)
ADVOGADO(A): BRUNO GLÓRIA SILVA (OAB RJ139000)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública cujo objeto foi a correta implantação do Portal da Transparência do Município de Campos dos Goytacazes, considerando as disposições da Lei nº 12.527/2011, da Lei Complementar nº 131/2009 e do Decreto nº 7.185/10.
A sentença do evento 63, SENT108 julgou procedente o pedido e foi mantida na íntegra pelo acórdão do evento 95, OUT76. O trânsito em julgado segue na certidão do evento 99, OUT80.
Conforme síntese do Exequente no evento 279, PROMOÇÃO1, o processo de execução seguiu em três frentes distintas: "a) uma relativa à obrigação de fazer consistente, em brevíssima síntese, na correta implantação do Portal da Transparência; b) outra, de obrigação de pagar, cujo valor executado é a consolidação da multa cominatória (Evento 235) imposta ao município executado pelo não cumprimento da liminar; c) e outra, também de obrigação de pagar, cujo valor executado é a consolidação da multa cominatória (Evento 235) imposta ao ex-Prefeito RAFAEL PAES BARBOSA DINIZ NOGUEIRA."
a) Obrigação de fazer: extinta no evento 281, DESPADEC1;
b) Obrigação de pagar - Município de Campos dos Goytacazes: suspensa, aguardando a efetivação do depósito do precatório (evento 348, REQPAGAM1);
c) Obrigação de Pagar - Rafael Diniz: cumprida, conforme informação do evento 406, PROMOCAO1.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução no que tange à obrigação de pagar de RAFAEL PAES BARBOSA DINIZ NOGUEIRA, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No mais, suspenda-se o feito até a efetivação do depósito da requisição de pagamento (evento 348, REQPAGAM1). Após, voltem os autos conclusos.