Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007848-27.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: EDUARDO SILVA MISTURA
ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor a pagar os honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, devendo ser observada a gratuidade concedida no evento 3. Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, com ou sem apresentação, deverão os autos serem encaminhados ao Egrégio TRF da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.