Publicacao/Comunicacao
despacho
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001286-92.2019.4.02.5003/ES
AUTOR: RANDECLAY MARIANO GOMES
ADVOGADO(A): AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA (OAB ES031316)
AUTOR: ADILA MARIANO GOMES
ADVOGADO(A): AMARO VICENTE RIBEIRO DE SOUZA (OAB ES031316)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: WENDERSON DOS SANTOS GOMES
RÉU: ENDRINES DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO(A): LUANA DE MATOS DUARTE BALEEIRO (OAB ES024151)
EDITAL Nº 500004338762
Prazo: 20 dias
O DOUTOR UBIRATAN CRUZ RODRIGUES, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) WENDERSON DOS SANTOS GOMES, CPF: 188.687.297-09, ré(u) nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C. Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA e cumprimento do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, abaixo transcrito. RESUMO DA AÇÃO: "Trata-se de ação previdenciária (auxíli-reclusão) apresentada por RANDECLAY MARIANO GOMES em face de INSS, WENDERSON DOS SANTOS GOMES e ENDRINES DOS SANTOS GOMES, requerendo, em síntese, a reimplantação do benefício nº 173.589.287-1 com DIB em 10/03/2015, condenando-o ainda, em julgamento de mérito, no pagamento dos valores retroativos até 11/04/2016, com os devidos acréscimos legais". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DESPACHO: "Tendo em vista o decurso de prazo certificado no Evento 174, decreto a revelia de Wenderson dos Santos Gomes, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Entretanto, no caso dos autos, não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (efeito da revelia), uma vez que o polo passivo da ação é composto em litisconsórcio e os demais réus apresentaram contestação (art. 345, I, CPC). Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, justificadamente, requerer/ratificar provas que eventualmente ainda queiram produzir. Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15/01/2026. Eu, ELBA DA SILVA BARBOSA, o digitei. E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor da Secretaria, Mat. 10556, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz Federal.