Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5133075-46.2021.4.02.5101/RJ
AUTOR: ALEXANDRA FALEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): LEIDIANE FERREIRA DE ARAUJO (OAB RJ237377)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a injustificada omissão da perita DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS, mesmo após intimada por OJ e diante das tentativas de contato pela Secretaria deste Juízo (eventos 134 e 138), determino a substituição da expert.
Expeça-se ofício ao órgão de classe/corporação profissional respectivo, conforme preceituado no art. 468, II do CPC, comunicando a postura desidiosa, nos termos do art. 468, §1º do CPC.
Fixo, ainda, multa em desfavor da perita no valor equivalente a 10% do valor da causa.
Intime-se a perita da presente decisão.
Sem prejuízo, à secretaria para que indique novo perito para a realização da perícia designada no evento 82, DESPADEC1.
Ressalto que o valor dos honorários periciais corresponde ao valor máximo da tabela dos honorários, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Intimem-se as partes para a ciência.
Cumpram-se, no que couber, o determinado no evento 82, DESPADEC1.