Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 128 - 30/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
02/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 07/10/2025 - Juntado(a)
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a anuência do exequente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 99, DOC2.
Assim, proceda-se ao cadastramento da(s) respectiva(s) requisição(ões), atentando-se ao contrato de honorários juntados no evento 90, DOC2.
Após, intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução n.º 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E. TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito:
a. reativem-se os autos;
b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e
c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 22/08/2025 - PETIÇÃO
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Transitada em julgado a sentença proferida nos presentes autos, a parte autora requereu o cumprimento da sentença.
Em sentença, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual incidente sobre o valor da condenação, a ser arbitrado por ocasião da liquidação do julgado, observando-se a Súmula 111 do STJ, conforme acórdão..
É breve o relatório. Decido.
Assim dispõe o art. 85. § 3º, inciso I e II do CPC/15:
"Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;"
Em evento 85, OUT2, o INSS apresentou o valor para execução no montante de R$ 494.551,03 (quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e três centavos).
Atento aos parâmetros contidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC, fixo os honorários sucumbenciais nos percentuais mínimos conforme cada faixa dos incisos do aludido §3º, majorados em 1% em razão do trabalho adicional da fase recursal.
Assim, intime-se o INSS para readequar a planilha de cálculos no que se refere aos honorários sucumbenciais, considerando que o valor devido supera 200 (duzentos) salários mínimos.
Cumprido, vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
01/07/2025, 11:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/06/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a anuência do exequente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 99, DOC2.
Assim, proceda-se ao cadastramento da(s) respectiva(s) requisição(ões), atentando-se ao contrato de honorários juntados no evento 90, DOC2.
Após, intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução n.º 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E. TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito:
a. reativem-se os autos;
b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e
c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 99 - 22/08/2025 - PETIÇÃO
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Transitada em julgado a sentença proferida nos presentes autos, a parte autora requereu o cumprimento da sentença.
Em sentença, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual incidente sobre o valor da condenação, a ser arbitrado por ocasião da liquidação do julgado, observando-se a Súmula 111 do STJ, conforme acórdão..
É breve o relatório. Decido.
Assim dispõe o art. 85. § 3º, inciso I e II do CPC/15:
"Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...)
§ 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;"
Em evento 85, OUT2, o INSS apresentou o valor para execução no montante de R$ 494.551,03 (quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta e um reais e três centavos).
Atento aos parâmetros contidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC, fixo os honorários sucumbenciais nos percentuais mínimos conforme cada faixa dos incisos do aludido §3º, majorados em 1% em razão do trabalho adicional da fase recursal.
Assim, intime-se o INSS para readequar a planilha de cálculos no que se refere aos honorários sucumbenciais, considerando que o valor devido supera 200 (duzentos) salários mínimos.
Cumprido, vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 85 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
01/07/2025, 11:58
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/06/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
16/06/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/05/2025, 13:42
Mero expediente
26/03/2025, 17:35
Mero expediente
14/03/2025, 12:10
Recebimento
13/03/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: ROBSON DOS SANTOS ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 21 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/11/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, integrante da C. 9ª Turma Especializada, em razão da ausência justificada do Exmo. Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, e a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) Comporão o quórum no julgamento do processo nº 0088733-11.2016.4.02.5101, item 1 da pauta, a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, e o Exmo. Desembargador Federal André Fontes, para proferir voto-vista; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal André Fontes: [email protected] e (21) 2282-7761; 9.6) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.7) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9.8) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES (Aditamento: 211) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: ROBSON DOS SANTOS ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2024. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO e 12h59min do dia 16 de AGOSTO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES (Aditamento: 262) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS