Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001460-92.2019.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: ROBSON DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a anuência do exequente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 99, DOC2.
Assim, proceda-se ao cadastramento da(s) respectiva(s) requisição(ões), atentando-se ao contrato de honorários juntados no evento 90, DOC2.
Após, intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução n.º 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E. TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito:
a. reativem-se os autos;
b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e
c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.