Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073325-79.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra ANTONIO GOMES FERREIRA JUNIOR.
Realizadas tentativas infrutíferas de citação de ANTONIO GOMES FERREIRA JUNIOR nos seguintes endereços:
a) RUA PROFESSOR GONCALVES, 105, CAMPO GRANDE - 23045055 (evento 8, CERT1) e (evento 14, CARTDEVOL1);
b) AVENIDA MONSENHOR FELIX, 185, 20 A, IRAJA, RIO DE JANEIRO/RJ - 21361130 (evento 36, CERT1);
c) RUA HEITOR DA COSTA VAL, 146, CENTRO, MESQUITA/RJ - 26553130 (evento 34, CERT1);
d) RUA AYRTON SENNA DA SILVA, 3, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS/RJ - 28890407 (evento 35, CERT1);
e) AV AMARAL PEIXOTO, 102, VILA CAPRI, ARARUAMA/RJ - 28970000 (RESIDENCIAL), (22) 974055706, (21) 978457728 (evento 79, CERT1) e
f) RUA LEÃO DE JUDÁ, 3, A102, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ - 23040706 (evento 78, CERT1).
A parte demandante requer a renovação da citação por meio exclusivamente eletrônico indicado o contato objeto da tentativa de citação (evento 84, PET1).
Indefiro. Conforme verifica-se nos evento 78, CERT1 e evento 79, CERT1, o contato disponibilizado pela parte demandante já foi objeto de diligência restando a mesma negativa.
Autorizo que a requerente promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, consultas junto aos órgãos públicos e às concessionárias de serviço público: DETRAN, Junta Comercial (Empresas), LIGHT, ENEL, NATURGY, CEDAE, OI, TIM, VIVO e CLARO; assim como junto aos aplicativos de internet, MERCADO LIVRE, UBER, 99 e IFOOD, com o escopo de obter o endereço da parte requerida. Ressalto que estão EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS. Por fim, fique ciente a requerente que a cópia do presente despacho deverá acompanhar seus ofícios.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente à requerente, que, posteriormente, consolidará as informações e indicará os endereços que pretendem ser diligenciados. As respostas encaminhadas diretamente para o Juízo serão desconsideradas.
Determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias para que a requerente promova as diligências ora autorizadas.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista à parte demandante para que indique especificamente quais endereços pretende ver diligenciados, levando em consideração os endereços já procurados nos autos, ou requeira o que entender cabível quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido prazo sem manifestação ou localização da parte devedora, nos termos do art. 256 do CPC, a citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
(...)
§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Infrutíferas as tentativas de localização da parte demandada, estão preenchidos os requisitos para citação por edital, como previsto no artigo 256, II, do CPC.
Assim, expeça-se edital de citação, constando a identificação do demandado ANTONIO GOMES FERREIRA JUNIOR, CPF: 02425347755, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC) e com prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, começará a fluir o prazo legal de resposta.
O edital deverá ser publicado na Plataforma Nacional de Editais do Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no sítio da JFRJ, em publicação única. Diante da faculdade estabelecida no parágrafo único do art. 257, dispenso expressamente sua publicação em jornal de grande circulação.
Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio a Defensoria Pública da União (DPU) para atuar como sua curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Abra-se vista à DPU para manifestação.
Após, venham conclusos.