Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008423-69.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 79. Decisão que extinguiu execução em cumprimento de sentença dos contratos 194978400000041709 e 194978400000042438, prosseguindo-se quanto aos remanescentes, contratos 14978001000221802 e 0000000221511277, e determinou a exequente á apresentação de demonstrativos de débito, a fim de iniciar o cumprimento de sentença, na forma do art. 523, CPC.
Evento 84. A CEF requer a homologação da desistência do presente feito com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC, bem como seja levantada eventual penhora em razão de da liquidação dos contratos e ou renegociação na seara administrativa.
Evento 85. A exequente requer dilação de prazo para cumprir o que lhe foi determinado na decisão em destaque.
Decido.
Intime-se a CEF para que esclareça os requerimentos, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo deverá, caso persista a inadimplência dos contratos remanescentes, apresentar os demonstrativos de débito, com o resumo e requerer na forma do art. 523, CPC a execução.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos