Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005962-56.2024.4.02.5117/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: SILVIO DAMASIO NERES (Curador)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE FARIAS DE SOUZA (OAB RJ250656)
ADVOGADO(A): ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA (OAB RJ200452)
REQUERENTE: SUELITON DAMASIO NERES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): CHRISTIANE FARIAS DE SOUZA (OAB RJ250656)
ADVOGADO(A): ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA (OAB RJ200452)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a juntada do termo de curatela definitiva, expeça-se alvará de levantamento para a parte autora.
No que tange aos honorários contratuais os mesmos já foram destacados e já houve a emisão do respectivo alvara de levantamento em nome da respectiva advogada, que se encontra do prazo de validade (evento 147), não havendo que se falar, por ora, em nova expedição, devendo o beneficiário comparecer diretamente a agência bancária para saque da quantia.