Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005993-27.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MEDIA MUNDI BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO DE PAIVA ALENCAR (OAB RJ157380)
EXECUTADO: ALICE CARNEIRO DE FARIA PEREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO DE PAIVA ALENCAR (OAB RJ157380)
EXECUTADO: LOICK MAX DOMINIQUE MARIE GOSSELIN
ADVOGADO(A): FERNANDA CARVALHO DE PAIVA ALENCAR (OAB RJ157380)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II e 925, Código de Processo Civil.
10/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/07/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005993-27.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Este juízo determinou na decisão de evento 60: "Deve a CEF comprovar a apropriação nos autos no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, requeira o andamento da execução se for o caso."
Entretanto, a CEF requer novamente, no evento 65, autorização para levantamento dos valores depositados.
Intime-se a CEF para comprovar a apropriação dos valores demonstrados no evento 58, em 5 dias.
No mesmo prazo, deverá requerer o que entender cabível.
Em caso de inércia, venham-me conclusos para extinguir a execução.
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/05/2025, 21:22
Mero expediente
03/04/2025, 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2025, 15:49
Mero expediente
29/11/2024, 21:56
Mero expediente
27/08/2024, 13:15
Recebimento
17/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: ALICE CARNEIRO DE FARIA PEREIRA (EXECUTADO)
APELADO: MEDIA MUNDI BRASIL LTDA (EXECUTADO)
APELADO: LOICK MAX DOMINIQUE MARIE GOSSELIN (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de julho de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos do disposto no §1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5005993-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005993-27.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Este juízo determinou na decisão de evento 60: "Deve a CEF comprovar a apropriação nos autos no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, requeira o andamento da execução se for o caso."
Entretanto, a CEF requer novamente, no evento 65, autorização para levantamento dos valores depositados.
Intime-se a CEF para comprovar a apropriação dos valores demonstrados no evento 58, em 5 dias.
No mesmo prazo, deverá requerer o que entender cabível.
Em caso de inércia, venham-me conclusos para extinguir a execução.
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/05/2025, 21:22
Mero expediente
03/04/2025, 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2025, 15:49
Mero expediente
29/11/2024, 21:56
Mero expediente
27/08/2024, 13:15
Recebimento
17/08/2024, 02:00
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Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: ALICE CARNEIRO DE FARIA PEREIRA (EXECUTADO)
APELADO: MEDIA MUNDI BRASIL LTDA (EXECUTADO)
APELADO: LOICK MAX DOMINIQUE MARIE GOSSELIN (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 17 de julho de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos do disposto no §1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5005993-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO