Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000040-65.2023.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta em 03/01/2023, sendo ajuizada pela CEF em face de ODONTO IMPERIAL FLUMINENSE ASSISTENCIA DENTARIA E MEDICA LTDA, MARIA LUCIA DO COUTO GUERRA e ALESSANDRA GUERRA VALE.
Em tal feito objetiva-se o pagamento de dívida relacionado aos contratos 194146734000129100, 4146003000005320 e 4146197000005320.
Nota-se que a relação processual foi aperfeiçoada frente à citação da ré ALESSANDRA GUERRA VALE (Evento 160).
Após ser citada, a ré opôs Embargos Monitórios, oportunidade em que afirmou ser suposta garantidora da dívida decorrente de dois contratos firmados com a Embargada, bem como que não mais integra o quadro societário da empresa desde 27/10/2023, requerendo dentre diversos pedidos a exclusão do polo passivo, consoante evento 168.
Ainda em sua defesa, a embargante informa ter realizado uma proposta referente às operações 734 e 2197, totalizando o valor de R$ 7.977,68 (sete mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Em evento 170, a embargante apresenta a proposta que lhe foi feita pela CEF.
Nesse contexto, após a retificação da classe processual para Monitória com Embargos, a exequente foi intimada para se manifestar acerca dos Embargos, notadamente acerca da proposta de acordo (Evento 174).
Nesse ínterim, a embargante acostou o comprovante de pagamento relacionado à operação 2197, conforme evento 179.
Em resposta, a CEF informou que a ré regularizou administrativamente o contrato n.º 0000005787806235 em 23/6/2025 (Evento 183).
É o relato. Decido.
Em que pese a execução pautar-se, precipuamente, no interesse do credor, sendo orientada pelos princípios da celeridade, economia processual, bem como efetividade, há que se ressaltar a segurança jurídica do pagamento realizado em seu favor.
Nesse sentido, considerando a existência de 3 (três) contratos apresentados na inicial (194146734000129100, 4146003000005320 e 4146197000005320) e que apenas o contrato 9 do evento 1 possui especificação, intime-se a CEF para esclarecer quais contratos correspondem aos evento1, item Contrato 8 e Contrato 10.
Ademais, não obstante a parte ré informar a proposta de pagamento de R$ 7.977,68 (sete mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) relacionada às operações 2197 e 734, nota-se que apenas foi paga a operação 2197 (evento 179), tendo a CEF ratificado tal feito e demonstrando, tacitamente, a quitação dos demais contratos. Assim, intime-se a exequente para que esclareça se o pagamento de R$ 4.536,01 (quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e um centavo) corresponde aos 2 contratos pendentes (4146003000005320 e 4146197000005320)
Por fim, restam dúvidas quanto a existência de outro contrato. Isso porque, apesar da exequente relatar a regularização administrativa do contrato 0000005787806235, observa-se que na relação da exordial não consta tal numeração. Assim, elucide a CEF tal petição.
Prazo: 15 (quinze) dias.