Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5119707-96.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATIO AMERICA
ADVOGADO(A): DANIEL ALMEIDA VARGAS (OAB RJ167540)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora requereu a expedição de novo alvará judicial (evento 104, PET1), sob o fundamento de que a instituição bancária teria informado sobre o prazo de validade do documento expedido.
Contudo, verifica-se que já consta nos autos o despacho com força de alvará judicial (evento 91, DESPADEC1), o qual permanece hígido em seu conteúdo. Assim, fica REVALIDADA a eficácia do referido despacho, para todos os fins de levantamento, pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias, contados da intimação do condomínio autor, sem a necessidade de expedição de novo documento.
Registre-se ainda, que o novo representante do condomínio CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PÁTIO AMÉRICA é o Dr. DANIEL ALMEIDA VARGAS, OAB/RJ 167.540, o qual deverá apresentar este despacho, juntamente com o documento do evento 91, DESPADEC1, perante a instituição bancária, devendo a CAIXA acatar este despacho, em conjunto com o de evento 91, DESPADEC1 como título hábil para a liberação dos valores.
INTIME-SE o condomínio autor para que providencie a impressão, diretamente do sistema EPROC, tanto da minuta anterior com força de alvará (evento 91, DESPADEC1) quanto da presente decisão que a revalida, apresentando ambos os documentos, em conjunto, perante a instituição bancária.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.