Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0033995-35.2000.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: HERNAVE MARITIMA LTDA - ME
ADVOGADO(A): VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB SP201636)
ADVOGADO(A): VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB SP133519)
EXECUTADO: SEGUNDO HERNANDES SANCHES (Espólio)
ADVOGADO(A): VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB SP201636)
ADVOGADO(A): VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB SP133519)
EXECUTADO: JOAO HERNANDES SANCHES
ADVOGADO(A): VERA DALVA BORGES DENARDI (OAB SP201636)
ADVOGADO(A): VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB SP133519)
DESPACHO/DECISÃO
O BNDES apresentou nova planilha com cálculos exequendos no valor de R$ 2.727.658,97, atualizados até agosto de 2025 (evento 366, CALC2), que foram calculados a partir do valor fixado nos Embargos à Execução nº 2005.5101005212-0, conforme exposto na decisão evento 353, DESPADEC1, item I.A.
Sobre o pedido do BNDES para citação do ESPÓLIO do falecido SEGUNDO HERNANDES SANCHES na pessoa do inventariante (evento 366, PET1, fl. 2, item a), a secretaria deve cadastrar o respectivo espólio no polo passivo, com a anotação do respectivo inventariante Jose Claudio Hernandes (CPF 941.158.348-20), haja vista que foi nomeado pelo Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo no processo de inventário nº 1025631-38.2024.8.26.0002 (evento 366, TERMCOMPR3).
Embora o falecido executado já tenha sido citado nesta execução (evento 129, OUT19, fl. 3), o pedido do exequente para citação do respectivo espólio, na pessoa do inventariante, deve ser deferido, mediante expedição de carta precatória para o endereço apontado (evento 366, PET1, fl. 2, item a), nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC.
A secretaria deverá requisitar ao Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões em que tramita o respectivo Processo de inventário nº 1025634-38.2024.8.260002 (evento 366, TERMCOMPR3) para ciência e reserva do valor exequendo de R$ 2.727.658,97, atualizados até agosto de 2025 (evento 366, CALC2).
As execuções em face dos falecidos executados ESPOLIO DE SEGUNDO HERNANDES SANCHES, ROSA MARIA ABRAÃO HERNANDES e JOANA MARQUES HERNANDES, devem permanecer suspensas, nos termos do art. 313, inciso I, § 1º, e art. 689, ambos do CPC.
Sobre o pedido do BNDES para intimação do executado JOÃO HERNANDES SANCHES, na qualidade de esposo da falecida executada ROSA MARIA ABRAÃO HERNANDES (evento 366, PET1, fls. 4/5, item c), ele deve ser deferido, para que indique, comprovadamente, a abertura de inventário, ou, em caso negativos, os respectivos herdeiros.
Em relação ao pedido do BNDES para citação dos herdeiros da falecida ROSA MARIA ABRAÃO HERNANDES em razão da ausência de inventário (evento 366, PET1, fls. 2/3, item b), ele deve ser deferido, mediante expedição de carta precatória, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, o BNDES deve indicar os bens dos demais executados HERNAVE MARITIMA LTDA e JOÃO HERNANDES SANCHES passíveis de penhora, haja vista as diversas diligências infrutíferas efetuadas nos sistemas conveniados conforme exposto na decisão evento 341, DESPADEC1; e porque o exequente não respondeu à decisão evento 353, DESPADEC1 item I.C - a respeito do interesse na penhora do navio com a indicação de sua localização, inclusive, para fins de nomeação de novo depositário, em razão do falecimento do antigo depositário SEGUNDO HERNANDES SANCHES (evento 133, OUT23, fl. 11 e evento 134, OUT24, fl. 62).
Nesse sentido, saliento que a suspensão efetivada na decisão proferida em 04.11.2022 (evento 319, DESPADEC1), só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
Em face do exposto:
I- PROCEDA A SECRETARIA:
I.A- à alteração do cadastramento no sistema E-Proc do executado SEGUNDO HERNANDES SANCHES para o respectivo ESPÓLIO, e à anotação do inventariante Jose Claudio Hernandes (CPF 941.158.348-20);
I.B- ao cadastramento no sistema E-Proc como interessadas dos seguintes herdeiros da falecida executada JOANA MARQUES HERNANDES: JOÃO CARLOS HERNANDES, CPF 876.788.968-91; WALTER HERNANDES, CPF 065.007.598-69; SILVIA MARQUES HERNANDES, CPF 022.943.318-93; SILVANA HERNANDES REIS, CPF 022.943.348-09; MIRIAN MARQUES HERNANDES, CPF 083.968.718-79; ANDREIA MARQUES HERNANDES DE OLIVEIRA, CPF 153.876.988-38; JOSE CLAUDIO HERNANDES, CPF 941.158.348-20, conforme requerido pelo BNDES (evento 366, PET1);
I.C- à expedição de carta precatória para citação do ESPÓLIO do falecido SEGUNDO HERNANDES SANCHES, na pessoa do inventariante Jose Claudio Hernandes (CPF 941.158.348-20 - evento 366, TERMCOMPR3) para o endereço apontado pelo exequente (evento 366, PET1, fl. 2, item a), nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, conforme requerido pelo BNDES (evento 366, PET1);
I.D- à requisição ao Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões em que tramita o inventário do falecido SEGUNDO HERNANDES SANCHES, no respectivo Processo nº 1025634-38.2024.8.260002 (evento 366, TERMCOMPR3) para reserva do valor exequendo de R$ 2.727.658,97, atualizados até agosto de 2025 (evento 366, CALC2);
I.E- à expedição de carta precatória para citação dos seguintes herdeiros da falecida executada JOANA MARQUES HERNANDES: JOÃO CARLOS HERNANDES, CPF 876.788.968-91; WALTER HERNANDES, CPF 065.007.598-69; SILVIA MARQUES HERNANDES, CPF 022.943.318-93; SILVANA HERNANDES REIS, CPF 022.943.348-09; MIRIAN MARQUES HERNANDES, CPF 083.968.718-79; ANDREIA MARQUES HERNANDES DE OLIVEIRA, CPF 153.876.988-38; JOSE CLAUDIO HERNANDES, CPF 941.158.348-20, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC, conforme requerido pelo BNDES (evento 366, PET1, item b);
II- SUSPENDO AS EXECUÇÕES em face de ESPOLIO DE SEGUNDO HERNANDES SANCHES, ROSA MARIA ABRAÃO HERNANDES e JOANA MARQUES HERNANDES, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
III- Sem prejuízo, INTIME-SE O EXECUTADO JOÃO HERNANDES SANCHES - na qualidade de esposo da falecida executada ROSA MARIA ABRAÃO HERNANDES, para que indique, comprovadamente, a abertura de inventário, ou, em caso negativo, dos respectivos herdeiros, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa nos termos do art. 77, inciso III, e art. 80, inciso IV, ambos do CPC, conforme requerido pelo BNDES (evento 366, PET1);
IV- Sem prejuízo, INTIME-SE O BNDES para indicar os bens dos demais executados HERNAVE MARITIMA LTDA e JOÃO HERNANDES SANCHES passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.