Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038684-06.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARTA REGINA WANDERLEY
ADVOGADO(A): MIRELLA WANDERLEY DA CUNHA BASTOS (OAB ES030214)
SENTENÇA
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a: a) averbar o tempo de contribuição correspondente aos seguintes períodos: Período: Origem: 10/09/1996 a 17/05/2001.......... SEMIC-ES Locações de Imóveis Ltda. 20/03/1997 a 15/12/1998.......... Secretaria de Estado da Saúde 16/12/1998 a 16/11/2006.......... Secretaria de Estado da Saúde 17/11/2006 a 28/04/2007.......... Secretaria de Estado da Saúde 29/04/2007 a 26/07/2007.......... Secretaria de Estado da Saúde 27/07/2007 a 28/04/2010.......... Secretaria de Estado da Saúde 29/04/2010 a 28/02/2011.......... Secretaria de Estado da Saúde 01/03/2011 a 19/01/2013.......... Secretaria de Estado da Saúde 20/01/2013 a 19/01/2014.......... Secretaria de Estado da Saúde 20/01/2014 a 19/01/2015.......... Secretaria de Estado da Saúde 20/01/2015 a 19/01/2016.......... Secretaria de Estado da Saúde 09/08/2016 a 18/12/2020.......... Pró Saúde - Associação Beneficente de Assist. Social 19/12/2020 a 25/12/2020.......... Pró Saúde - Associação Beneficente de Assist. Social 16/12/2020 a 15/12/2022.......... Fundação Estadual de Inovação em Saúde - INOVA 03/03/2023 a 21/12/2023.......... Secretaria de Estado da Saúde b) reconhecer tempo de serviço especial, convertendo em comum o interstício até 13/11/2019, nos seguintes períodos: Período: Origem: 20/03/1997 a 15/12/1998.......... Secretaria de Estado da Saúde 16/12/1998 a 16/11/2006.......... Secretaria de Estado da Saúde 17/11/2006 a 28/04/2007.......... Secretaria de Estado da Saúde 29/04/2007 a 26/07/2007.......... Secretaria de Estado da Saúde 27/07/2007 a 28/04/2010.......... Secretaria de Estado da Saúde 29/04/2010 a 28/02/2011.......... Secretaria de Estado da Saúde 01/03/2011 a 19/01/2013.......... Secretaria de Estado da Saúde 20/01/2013 a 19/01/2014.......... Secretaria de Estado da Saúde 20/01/2014 a 19/01/2015.......... Secretaria de Estado da Saúde 20/01/2015 a 19/01/2016.......... Secretaria de Estado da Saúde 09/08/2016 a 18/12/2020.......... Pró Saúde - Associação Beneficente de Assist. Social 16/12/2020 a 15/12/2022.......... Fundação Estadual de Inovação em Saúde - INOVA 03/03/2023 a 21/12/2023.......... Secretaria de Estado da Saúde c) conceder aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial com efeitos retroativos a 21/12/2023, data do requerimento administrativo, podendo a autora optar pelo benefício mais vantajoso.