Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002855-49.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: LUCIANA AZULAY DA SILVA BRAVO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JARDIM RIBEIRO (OAB RJ076009)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANDRE DE OLIVEIRA BRAVO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JARDIM RIBEIRO (OAB RJ076009)
SENTENÇA
Considerando a manifestação da exequente de que o executado liquidou o débito, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Custas ex lege. Honorários satisfeitos com o pagamento do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
10/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença