Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003812-75.2023.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Determino a inclusão deste feito na próxima hasta pública desta Primeira Vara Federal de Nova Friburgo, para alienação do(s) bem(ns) penhorados, a realizar-se na forma do artigo 879, inciso II, e artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, exclusivamente através do site www.rioleiloes.com.br:
1- Nomeio como leiloeiro público o Sr. RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211. Lavre-se termo de nomeação e intime-o da data designada;
2- Designo o dia 15/09/2026, com encerramento às 14:00 horas, para primeiro(a) leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do(s) bem(ns) acrescido de custas e demais consectários legais. Não alcançado o valor mínimo, designo o mesmo dia 15/09/2026, com encerramento às 15:00 horas, para segundo(a) leilão/praça, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação;
3- Será permitida a arrematação por lotes sempre que o(s) bem(ns) leiloado(s) comportar(em) divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-lo(s) e divulgá-lo(s) antes de iniciar o(a) leilão/praça, se outra não for a decisão do Juiz;
4- Intime-se o(a) exequente para apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, bem como para manifestação acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no artigo 98 da Lei nº 8.212/91, aplicável à Execução Fiscal movida pelo INSS e, também, à dívida ativa da União, por força do §11 do aludido dispositivo legal;
5- Intime(m)-se o(s) executado(s), o depositário e, se for o caso, o(s) cônjuge(s), bem como o credor hipotecário, o usufrutuário ou o senhorio direto. Autorizo que a(s) intimação(ões) sejam realizadas pelo leiloeiro público e por sua equipe na hipótese de ausência de advogado regularmente constituído. Caso o(s) devedor(es) e/ou seu(s) representante(s) legal(is) não seja(m) encontrado(s), fica(m) este(s) intimado(s) pelo próprio Edital do ato a ser realizado;
6- Deverá o depositário ser cientificado de que estará obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no(a) leilão/praça, sob pena de fixação de multa diária, como também ao leiloeiro público, ou a quem ele autorizar, para que se possam providenciar fotografias do(s) respectivo(s) bem(ns);
7- Intime(m)-se, outrossim, o(s) executado(s) de que na hipótese de frustrar o(a) leilão/praça entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro público, limitado ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
8- Ressalto a possibilidade do(a) exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora;
9- A hasta pública será realizada na modalidade eletrônica, nos termos do artigo 882, §1º, do Código de Processo Civil, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão;
10- O(s) bem(ns) deverá(ão) ser reavaliado(s), caso a penhora ou a última reavaliação tenha ocorrido em lapso temporal superior a 2 (dois) anos, contados a partir desta decisão.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.