Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
25/05/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2026, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ118721)
ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)
ADVOGADO(A): ANDREIA CASTRO DE ANDRADE (OAB RJ178270)
ADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA MACHADO (OAB RJ249620)
EXECUTADO: RJPG ESPORTES LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ118721)
ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)
ADVOGADO(A): ANDREIA CASTRO DE ANDRADE (OAB RJ178270)
ADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA MACHADO (OAB RJ249620)
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do disposto no art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários.
11/05/2026, 00:00
Abandono da causa
08/05/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A planilha apresentada no evento 141 não parece indicar a apropriação dos valores transferidos para conta judicial no evento 118, conforme determinado no evento 132.
Reintime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, cumpra adequadamente a determinação do evento 132, devendo comprovar a apropriação e apresentar planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Para apreciação do pedido de evento 130, deve a CEF comprovar a apropriação do valor transferido a conta vinculada a este Juízo em evento 118, devendo juntar aos autos, no prazo de 15 dias, planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Para apreciação do pedido de evento 130, deve a CEF comprovar a apropriação do valor transferido a conta vinculada a este Juízo em evento 118, devendo juntar aos autos, no prazo de 15 dias, planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à CEF o prazo adicional e derradeiro de 15 (quinze) dias para atendimento ao despacho proferido no evento 118.
Findo, sem atendimento, reitere-se a intimação, na forma do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
13/02/2026, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 118 - 14/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 117 - 08/01/2026 - Despacho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A planilha apresentada no evento 141 não parece indicar a apropriação dos valores transferidos para conta judicial no evento 118, conforme determinado no evento 132.
Reintime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, cumpra adequadamente a determinação do evento 132, devendo comprovar a apropriação e apresentar planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Para apreciação do pedido de evento 130, deve a CEF comprovar a apropriação do valor transferido a conta vinculada a este Juízo em evento 118, devendo juntar aos autos, no prazo de 15 dias, planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Para apreciação do pedido de evento 130, deve a CEF comprovar a apropriação do valor transferido a conta vinculada a este Juízo em evento 118, devendo juntar aos autos, no prazo de 15 dias, planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à CEF o prazo adicional e derradeiro de 15 (quinze) dias para atendimento ao despacho proferido no evento 118.
Findo, sem atendimento, reitere-se a intimação, na forma do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
13/02/2026, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 118 - 14/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 117 - 08/01/2026 - Despacho
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
08/01/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 110 - 18/12/2025 - Decorrido prazo
Evento 105 - 28/10/2025 - Despacho
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ118721)
ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)
ADVOGADO(A): ANDREIA CASTRO DE ANDRADE (OAB RJ178270)
ADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA MACHADO (OAB RJ249620)
EXECUTADO: RJPG ESPORTES LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ118721)
ADVOGADO(A): FILLIPE MACIEL DOS SANTOS (OAB RJ160861)
ADVOGADO(A): ANDREIA CASTRO DE ANDRADE (OAB RJ178270)
ADVOGADO(A): MATHEUS PEREIRA MACHADO (OAB RJ249620)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que, por lapso deste juízo, os procuradores constantes das procurações juntadas nos eventos 87.2 e 92.1 não foram cadastrados junto às respectivas partes executadas antes da intimação do evento 98, de modo que as intimações dirigiram-se ao Domicílio Eletrônico.
Sendo assim, agora cadastrados os patronos (com exceção do Dr. Carlos Eduardo Ferreira Pires, OAB/RJ 102.753, que não possui cadastro no sistema e-Proc), reintimem-se as executadas para que se manifestem, no prazo de 30 dias, quanto à contraproposta de parcelamento apresentada pela CEF no evento 96.
Em caso de concordância, devem as executadas efetuar o pagamento na agência de vinculação do contrato, conforme orientado pela CEF no evento 96, devendo demonstrar nos autos a operação dentro do prazo de 30 dias acima assinalado.
Caso discordem do valor ofertado ou não haja manifestação, intime-se novamente a CEF para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 14:27
Mero expediente
05/09/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 26/08/2025 - PETIÇÃO
27/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos o valor atualizado do crédito exequendo.
Após, venham-me para decisão quanto aos requerimentos do evento 73.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 44, o oficial de justiça responsável pela diligência de citação do executado JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO noticiou a existência de confusão patrimonial entre a executada B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA e a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, nos seguintes termos:
Diante do exposto, CITEI o destinatário, cabendo aduzir que a pessoa jurídica executada utiliza como PIX o CNPJ 57.456.051/0001-40, de RJPG Esportes Ltda, havendo nitida confusão entre o patrimônio das duas pessoas jurídicas por empregarem o mesmo meio de pagamento, ponto comercial, clientela e operarem no mesmo segmento comercial. Fato este constatado em diligenci na qual B3J Porfirio Comercio Varejista Ltda foi citado nos autos anotados na Distribuição sob a numeração 5046431-61.2025.4.02.5101/RJ, em trâmite na Oitava V. Ex Fisc da SJRJ.
Com base nisso, requereu a CEF o redirecionamento da presente execução para a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, para que também responda pelos débitos aqui executados.
Ante a situação de fato verificada pelo oficial de justiça, defiro o requerido. Inclua-se RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, no polo passivo, devendo esta ser citada no endereço informado pela CEF no evento 53.
Ademais, defiro o requerimento de que seja a pessoa jurídica B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA dada por citada na pessoa do sócio JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, citado no evento 44.
Por fim, intime-se a CEF para que apresente planilha com o valor atualizado do crédito exequendo no prazo de 15 dias.
Apresentada, defiro a penhora online, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, dos depósitos e aplicações financeiras das partes executadas BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO e JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, hipótese prevista no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito informado pela parte exequente nos termos da intimação supra.
Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, inferiores a R$ 500,00 ou 5% da execução, autorizo, desde já, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de bloqueio parcial que dependa de intimação da parte executada por meio de mandado ou edital, a fim de evitar a paralisação do feito pelo longo período que exigem esses instrumentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do feito através de outros meios executórios.
Sendo infrutífera a penhora, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 44, o oficial de justiça responsável pela diligência de citação do executado JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO noticiou a existência de confusão patrimonial entre a executada B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA e a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, nos seguintes termos:
Diante do exposto, CITEI o destinatário, cabendo aduzir que a pessoa jurídica executada utiliza como PIX o CNPJ 57.456.051/0001-40, de RJPG Esportes Ltda, havendo nitida confusão entre o patrimônio das duas pessoas jurídicas por empregarem o mesmo meio de pagamento, ponto comercial, clientela e operarem no mesmo segmento comercial. Fato este constatado em diligenci na qual B3J Porfirio Comercio Varejista Ltda foi citado nos autos anotados na Distribuição sob a numeração 5046431-61.2025.4.02.5101/RJ, em trâmite na Oitava V. Ex Fisc da SJRJ.
Com base nisso, requereu a CEF o redirecionamento da presente execução para a pessoa jurídica RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, para que também responda pelos débitos aqui executados.
Ante a situação de fato verificada pelo oficial de justiça, defiro o requerido. Inclua-se RJPG ESPORTES LTDA, CNPJ nº 57.456.051/00010-40, no polo passivo, devendo esta ser citada no endereço informado pela CEF no evento 53.
Ademais, defiro o requerimento de que seja a pessoa jurídica B3J PORFIRIO COMERCIO VAREJISTA LTDA dada por citada na pessoa do sócio JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, citado no evento 44.
Por fim, intime-se a CEF para que apresente planilha com o valor atualizado do crédito exequendo no prazo de 15 dias.
Apresentada, defiro a penhora online, por meio do sistema conveniado SISBAJUD, dos depósitos e aplicações financeiras das partes executadas BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO e JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO, hipótese prevista no art. 854 do CPC, até o limite do valor total do débito informado pela parte exequente nos termos da intimação supra.
Na hipótese de bloqueio de valores irrisórios, inferiores a R$ 500,00 ou 5% da execução, autorizo, desde já, o imediato desbloqueio, pois não se afigura razoável mover a máquina do Judiciário para trazer benefício insignificante à parte credora, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com o bloqueio de valores, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de bloqueio parcial que dependa de intimação da parte executada por meio de mandado ou edital, a fim de evitar a paralisação do feito pelo longo período que exigem esses instrumentos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o prosseguimento do feito através de outros meios executórios.
Sendo infrutífera a penhora, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
09/07/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015385-54.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 45 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - BEATRIZ GOMES JUSSARA PORFIRIO)
Prazo: 3 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00
Data final: 30/06/2025 23:59:59
Evento 44 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - JOAO CARLOS RAMOS PORFIRIO)
Prazo: 3 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00
Data final: 30/06/2025 23:59:59