Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023304-10.2010.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ITANEMA EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO(A): TULIO CRISTIANO MACHADO RODRIGUES (OAB RJ040775)
ADVOGADO(A): LELIO RODRIGUES MEDEIROS (OAB RJ072700)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência as partes da data e horário designados para realização do leilão.
Advirta-se a parte executada, cujos representantes legais foram nomeados depositários fiéis, da obrigação de disponibilizar o acesso ao leiloeiro, no horário e dias informados no edital de leilão (evento 246, EDITAL1).
Intime-se o leiloeiro para tomar as medidas a seu cargo, em especial a publicação do edital de leilão em sítio próprio, por ele utilizado (art. 884 e 887, do CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria à publicação do edital de leilão no DJEN.
Após, aguarde-se o resultado do leilão.