Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0802222-79.2013.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em decisão.
Evento 112 ANEXO2. Expediente do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, solicita esclarecimentos deste Juízo acerca do cancelamento do registro n.º 20 (R-20), relativo a medida de sequestro deferida, nos autos n.º 0505274-88.2015.4.02.5101, pertencente ao plexo da Operação Titanium, na matrícula n.º 22.622 do imóvel pertencente ao condenado MARCOS DA SILVA ESTEVES.
Evento 119. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo levantamento da constrição do imóvel aduzindo, nos mesmos moldes da manifestação do evento 92, que o cancelamento do R-19 legitima o levantamento do R-20, tendo em vista que esta constrição, datada de 2015, é posterior aquela e, portanto, quando feita, o imóvel não mais integrava o patrimônio de MARCOS DA SILVA ESTEVES, já que, desde 3/1/2012, pende sobre esse bem alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S/A (R-17 - evento 86.2, p. 6).
Aduz, outrossim, o levantamento da constrição R-20, independentemente de prévio depósito judicial.
É o relatório. Decido.
Ante todo o exposto, acolho a promoção ministerial, e determino a baixa da hipoteca registrada na matrícula n.º 22.622 (R-20 - Evento 112 ANEXO2), na forma do art. 133 §1º do CPP, independentemente de prévio depósito judicial (art. 131, II, do CPP).
Oficie-se ao Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis do RJ para que proceda ao cancelamento do registro do referido sequestro.
Ciência ao Ministério Público Federal e à D. Defesa do requerente.
P.I.
Em seguida, voltem-me conclusos.