Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023397-26.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ
ADVOGADO(A): DANIELLE JAQUES DOS SANTOS (OAB RJ165869)
INTERESSADO: MARCIA TEREZINHA DE SIQUEIRA
ADVOGADO(A): LEONARDO DA CUNHA MOURA
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MICHELLI
ADVOGADO(A): FERNANDA VERGARA DE ALMEIDA
DESPACHO/DECISÃO
Suspendam-se os leilões designados até o julgamentos dos Embargos de Terceiros opostos.
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
EXECUTADO: MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ EDITAL Nº 510016489937 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA, CNPJ: 00.060.586/0001-80 e MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ, CPF: 170.131.514-91, executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 0023397-26.2017.4.02.5101, em que é Exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, e INTIMAÇÃO de REGIA MARA DO NASCIMENTO LARIOS - CPF 170.131.514-91 (cônjuge do executado MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ), que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 16/07/2025, 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.IMÓVEL: Apto 303 do bloco II da rua Maxwell, 75, do edifício à rua dos Artistas nº 212, com numeração suplementar pela rua Maxwell nº 75, distrito do Andaraí, e 1,2500% do terreno, com 02 vagas no pavtº térreo ou no pavtº garage elevado; medindo o terreno 22,20m pela rua Maxwell; 24,20m pela rua dos Artistas; 75,00m à direita e à esquerda 38,00m + 1,90m alargando o terreno, mais 37,00m aprofundando-o; confronta à direita com o nº 69 da rua Maxwell, e à esquerda com o nº 77 da rua Maxwell, consoante medidas e confrontações da certidão de ônus reais do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 47.894 do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Rua Ererê nº 11 Apto. 405 com direito a duas vagas para guarda de veículos localizadas no 1º e 2º pavimentos garagem (elevados) indistintamente, com numeração suplementar 433 pela Rua Cosme Velho com 0,01375 do Apto. e 0,00234 para cada uma das vagas. FREGUESIA da Glória. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede de frente 34,32m medidos em dois segmentos que somam da direita para a esquerda, 24,40m, mais 9,92m (curvo); à direita 49,35m medidos em dois segmentos que somam, da frente para os fundos 20,75m mais 28,60m; à esquerda 48,60m medidos em três segmentos que somam da frente para os fundos, 13,80 mais 24,00m (curvo) mais 10,80m (curvo) e, nos fundos15,00m; confronta pela frente com a Rua Cosme Velho; à direita com o imóvel 415 da Rua Cosme Velho, de propriedade de Oswaldo Gudolle Aranha e outros; à esquerda com a Rua Ererê, e, aos fundos com o prédio 55 da Rua Ererê, pertencente a Beatriz Buarque de Gusmão. Av. 09 RETIFICAÇÃO: fica retificada a matrícula, para tornar certo, que o apartamento tem direito a duas vagas de garagem situadas, indistintamente, 01 no 1º ou 2º pavimento de garagem elevado e 01 no 1º ou 2º subsolo ou no 1º pavimento (térreo), cabendo a cada vaga a fração ideal de 0,00234 do terreno (lote 01 do PAL. 34.240) e não como constou, consoante medidas e confrontações da certidão de ônus reais do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 83.893 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Rua Stefan Zweig, lote 7 da quadra XII do PA 8477, lado ímpar à 229,90m da esquina par da rua Belizário Távora, e a 72,50m do prédio nº 145. FREGUESIA- Glória. INSCRIÇÃO- FRE nº 896.266 - C.L. 8613. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES- O terreno mede: 14,50m de frente, 18,50m de fundos, dando para a mesma rua - Stefan Zweig, 22,00m de extensão pelo lado que confronta com o lote 8, do mesmo PA e, pelo outro, em dois segmentos retos, sendo um de 16,00m por onde confronta com o lote 6, e, outro de 13,50m por onde confronta com o lote 9. Informação do RGI competente de que o endereço do imóvel é Rua Stefan Zweig, nº 281, consoante medidas e confrontações da certidão de ônus reais do imóvel. Imóvel matriculado sob o nº 33.339 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre os referidos imóveis. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 3.500.000,00 (três milhões quinhentos mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil reais), conforme decidido nos autos.Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro,www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023397-26.2017.4.02.5101/RJ Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Marisa Vasquez Barros da Silva, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0023397-26.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZ
ADVOGADO(A): SIMONE ELIAS DO PRADO (OAB RJ123716)
ADVOGADO(A): RAFAEL CORREA PINHEIRO (OAB RJ222978)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio LEONARDO SCHULMANN para atuar como leiloeiro, na forma do art. 883 do CPC.
Designo as datas de 16/07/2025, 10/09/2025 (1ª hasta) e 24/09/2025 (2ª hasta), 08/10/2025 (1ª hasta) e 22/10/2025 (2ª hasta), 12/11/2025 (1ª hasta) e 01/12/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) às fls. retro destes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Inexistindo licitantes nas datas designadas para as primeiras hastas, prosseguirão os procedimentos nas segundas hastas previstas para os dias acima relacionados, a serem realizadas em iguais condições de venda e na modalidade eletrônica. Todos os leilões serão eletrônicos e realizados nos termos das condições especificadas no edital.
Proceda-se, por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, do CPC, para:
1 - INTIMAR o leiloeiro sobre sua nomeação;
2 - INTIMAR E IDENTIFICAR eventuais ocupantes do imóvel;
3 - INTIMAR o Município e o Estado do Rio de Janeiro por meio do seu órgão INEPAC, para ciência do leilão, bem como esclarecer a existência de tombamento e débitos de IPTU ou de qualquer origem;
4 - INTIMAR o Condomínio para apresentar os valores das cotas condominiais em atraso, bem como habilitar seus créditos;
5 - INTIMAR as partes sobre a hasta. Verificada a impossibilidade de intimação pessoal de qualquer das partes, desde já autorizo a intimação por todos os meios idôneos, na forma do art. 889, I, do CPC;
6 - CONSTATAR o estado do imóvel;
7 - INTIMAR o Executado a franquear o acesso de interessados na arrematação ao local onde se encontrem os bens penhorados, a fim de que possam ser examinados, desde a data de sua intimação até a realização do segundo leilão, nos dias úteis, no horário das 09 às 17 horas, sob pena de desobediência;
8 - INTIMAR o Executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro.
Rio de Janeiro, 16/06/2025.