Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve acordo entre as partes e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, até a data de 08/03/2029, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
15/04/2026, 00:00
Mero expediente
14/04/2026, 11:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/03/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCIO AZEVEDO PEREIRA (OAB RJ085320)
ADVOGADO(A): NELSON ARRAES FILHO (OAB RJ085274)
EXECUTADO: JUSSARA PEREIRA SIMAS
ADVOGADO(A): CAMILLA SILVA TINOCO (OAB RJ199116)
ADVOGADO(A): JOSE ELIAS DE OLIVEIRA TINOCO (OAB RJ055943)
DESPACHO/DECISÃO
evento 374, PET1 - Trata-se de manifetação da parte exequente CEF informando uma nova possibilidade acordo entre as partes.
Assim, caso haja interesse em realizar o acordo, deve o executado entrar em contato com a CEPAT pelo e-mail [email protected], sendo necessária a apresentação da CND de condomínio e de IPTU ou Comprovante de pagamento/regularização junto à Prefeitura, para obtenção dos documentos para pagamento, conforme informado no evento 374, PET1, e comunicar nos autos, comprovadamente, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual conclusão da negociação.
Suspenda-se o andamento do feito por igual prazo.
23/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
20/02/2026, 15:37
Outras Decisões
20/02/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 366.1, para apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
12/01/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 358, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF para autorização para apropriação dos valores depositados à disposição do juízo.
Sendo assim, defiro a apropriação, por parte da CEF, dos valores depositados à disposição do juízo, independentemente da expedição de alvará de levantamento.
Intime-se a parte exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a apropriação dos valores, com a apresentação da planilha atualizada do débito, descontado o valor apropriado.
Sem prejuízo, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome dos executados.
Em caso positivo, anote-se no sistema a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte executada, exceto aqueles em que conste informação de “roubo”, pois neste caso sua eficácia resta prejudicada, quanto a informação de “alienação fiduciária”, mantenho a aplicação do referido comando até a baixa da alienação ou pedido do credor-fiduciário.
Expeçam-se mandados de penhora e avaliação para os veículos porventura localizados.
Com o recebimento do mandado pelo oficial de justiça, considerando o prazo estipulado no art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para cumprimento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido.
26/11/2025, 00:00
Outras Decisões
19/11/2025, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que requeira o que entender cabível para o prosseguimendo do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ.
23/10/2025, 00:00
Outras Decisões
22/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCIO AZEVEDO PEREIRA (OAB RJ085320)
ADVOGADO(A): NELSON ARRAES FILHO (OAB RJ085274)
EXECUTADO: JUSSARA PEREIRA SIMAS
ADVOGADO(A): CAMILLA SILVA TINOCO (OAB RJ199116)
ADVOGADO(A): JOSE ELIAS DE OLIVEIRA TINOCO (OAB RJ055943)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 345 - 10/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 344 - 10/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 342 - 06/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 341 - 03/10/2025 - Decisão interlocutória
Evento 340 - 02/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCIO AZEVEDO PEREIRA (OAB RJ085320)
ADVOGADO(A): NELSON ARRAES FILHO (OAB RJ085274)
EXECUTADO: JUSSARA PEREIRA SIMAS
ADVOGADO(A): CAMILLA SILVA TINOCO (OAB RJ199116)
ADVOGADO(A): JOSE ELIAS DE OLIVEIRA TINOCO (OAB RJ055943)
DESPACHO/DECISÃO
evento 374, PET1 - Trata-se de manifetação da parte exequente CEF informando uma nova possibilidade acordo entre as partes.
Assim, caso haja interesse em realizar o acordo, deve o executado entrar em contato com a CEPAT pelo e-mail [email protected], sendo necessária a apresentação da CND de condomínio e de IPTU ou Comprovante de pagamento/regularização junto à Prefeitura, para obtenção dos documentos para pagamento, conforme informado no evento 374, PET1, e comunicar nos autos, comprovadamente, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual conclusão da negociação.
Suspenda-se o andamento do feito por igual prazo.
23/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
20/02/2026, 15:37
Outras Decisões
20/02/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 366.1, para apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Ausente requerimento que demande o prosseguimento do feito, suspenda-se o andamento do feito com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
12/01/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 358, PET1 - Trata-se de requerimento da exequente CEF para autorização para apropriação dos valores depositados à disposição do juízo.
Sendo assim, defiro a apropriação, por parte da CEF, dos valores depositados à disposição do juízo, independentemente da expedição de alvará de levantamento.
Intime-se a parte exequente CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a apropriação dos valores, com a apresentação da planilha atualizada do débito, descontado o valor apropriado.
Sem prejuízo, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome dos executados.
Em caso positivo, anote-se no sistema a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte executada, exceto aqueles em que conste informação de “roubo”, pois neste caso sua eficácia resta prejudicada, quanto a informação de “alienação fiduciária”, mantenho a aplicação do referido comando até a baixa da alienação ou pedido do credor-fiduciário.
Expeçam-se mandados de penhora e avaliação para os veículos porventura localizados.
Com o recebimento do mandado pelo oficial de justiça, considerando o prazo estipulado no art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para cumprimento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido.
26/11/2025, 00:00
Outras Decisões
19/11/2025, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que requeira o que entender cabível para o prosseguimendo do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ.
23/10/2025, 00:00
Outras Decisões
22/10/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCIO AZEVEDO PEREIRA (OAB RJ085320)
ADVOGADO(A): NELSON ARRAES FILHO (OAB RJ085274)
EXECUTADO: JUSSARA PEREIRA SIMAS
ADVOGADO(A): CAMILLA SILVA TINOCO (OAB RJ199116)
ADVOGADO(A): JOSE ELIAS DE OLIVEIRA TINOCO (OAB RJ055943)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 345 - 10/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 344 - 10/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 342 - 06/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 341 - 03/10/2025 - Decisão interlocutória
Evento 340 - 02/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
13/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que CEF traga a planilha atualizada de débito.
Vinda a planilha e tendo em vista o tempo decorrido, autorizo a realização, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, da penhora on line requerida pela exequente, para fins de bloqueio do valor informado pela CEF.
Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem “teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem:
1. Caso valor algum seja constrito, intime-se o exequente para que requeira o que entender cabível. Considerando o fim do anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, até a data de 07/03/2029, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do CPC e da súmula 150 do STF.
2. Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º)
3. Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos.
4. Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC.
4.1. Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do CPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo e à intimação da CEF a fim de que se aproprie do valor, independentemente da expedição de alvará.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Realizados leilões nos dias 24/06/2025 e 26/06/2025, informa o leiloeiro, no evento evento 178, PET1, que não houve licitantes.
À vista dos resultados negativos, a CEF requereu a designação de data para realização de novo leilão (evento 316, PET1).
Decido.
Indefiro, por ora, o pleito do evento 316, PET1. A uma, porque, há menos de dois meses, foram realizados dois leilões. A duas, porque, apesar de não ter obtido êxito em uma das tentativas de bloqueio on line (evento 163, SISBAJUD1), tal tentativa foi realizada há 3 anos, e uma nova tentativa se mostra muito menos custosa ao Judiciário e que proporciona rápida satisfação do crédito.
Desse modo, intime-se a CEF para que, em 15 dias, informe se tem interesse na renovação da penhora, por meio do sistema Sisbajud, com uso da modalidade "teimosinha". Em caso positivo, deverá indicar o valor atualizado do débito.
Indicado, proceda-se ao bloqueio na forma acima definida.
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
09/07/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
"(...)
Na hipótese de não haver lançadores após o segundo leilão público, dê-se vista à exequente, por 15 dias, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução."
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 545351488620.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELIAS RODRIGUES COUTINHO
EXECUTADO: JUSSARA PEREIRA SIMAS EDITAL Nº 510016049346 EDITAL DE LEILÃO O Doutor MARCELO BARBI GONÇALVES, Juiz Federal da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 24/06/2025, a partir da data da publicação do edital até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 26/06/2025, nas mesmas condições, a partir do fim do primeiro leilão até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: Automóvel I/FORD FOCUS 2L HC FLEX placa LQP4263, cor prata, ano 2012/13, álcool/gasolina, RENAVAM n°, Chassis n° 8AFTZZFHCDJ042059. Total avaliado em 30.000,00 (trinta mil reais). Bem localizado na Rua Fernão Cardim, 161, BL01, apto. 1103 - Engenho de Dentro. O DETRAN/RJ será oficiado a apresentar dívidas no próprio auto do bem penhorado. Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico em única parcela mais 5% (cinco por cento) mais a comissão do leiloeiro. Existe a possibilidade do bem ser adjudicado pela exequente – nas hipóteses previstas no art. 24 da LEF e a possibilidade de o executado, até a assinatura do auto de arrematação ou adjudicação do bem, remir a execução. Ficam os interessados cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico Em caso de revelia, será nomeado ao citando curador especial, conforme art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. O presente edital será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 5ª Andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 05/05/2025. Eu, RAMON PASCHOAL PRUDENCIO DE SOUZA, o expedi, o qual é subscrito pelo Juiz Federal da Juízo Substituto da 6ª VF do Rio de Janeiro. CHAVE DO PROCESSO: 545351488620 (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos e utilize a chave do processo).
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0166439-36.2017.4.02.5101/RJ