Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000467-97.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância da parte exequente (evento 49, PET1), defiro o requerido no evento 34, PET1, para que a CEF possa levantar o valor depositado no evento 22, COMP2.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000467-97.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a petição do evento 41, PET1 não é referente ao presente processo, reitere-se a intimação da parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do evento 34, PET1.
Após, voltem-me conclusos.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000467-97.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte exequente para manifestação (evento 34, PET1). Prazo: 10 (dez) dias
Após, voltem-me conclusos.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000467-97.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação às cotas condominiais compreendidas entre 01/04/2021 a 31/08/2023 e de 01/09/2023 a 31/10/2024, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Caso tenha sido realizada penhora no presente feito, determino seu levantamento imediato. Publique-se. Intimem-se. Macaé, 9 de julho de 2025