Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 147, foi determinado que a CEF efetivasse o abatimento de 100% do saldo devedor do FIES, em razão do autor ter trabalhodo na função de médico da família, no período de 10/2013 a 02/2023, ou seja, por mais de 100 meses, com base no previsto no art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001.
No evento 160, a CEF informa que realizou o abatimento de 85 meses, com data de implementação em 15/08/2024.
No evento 187, a parte autora alega que a ré não cumpriu integralmente a determinação judicial.
É o breve relatório.
Intime-se a CEF para cumprir a obrigação de fazer, nos exatos termos da decisão do evento 147. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Diante do descumprimento da determinação judicial, ratifico as astreintes de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia útil, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); persistindo a mora, imponho, desde já, novas astreintes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia útil, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Cumpra-se.
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
23/04/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do MM. Juiz Federal, em observância ao disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, ficam as partes beneficiárias intimadas para ciência do depósito do RPV e adoção das providências necessárias ao levantamento, a partir da data de liberação de saque informada no evento retro. Eventuais dificuldades deverão ser comunicadas nos autos para adoção das medidas cabíveis. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ressalta-se que os pagamentos de RPV/Precatórios com a indicação “REQUISIÇÃO-SEM ALVART deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme indicado no demonstrativo.
Após o decurso do prazo, dê-se por encerrada a fase de cumprimento de sentença, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte beneficiária para ciência de que o RPV cadastrado em seu favor se encontra em processo de transmissão. Tão logo seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o referido procedimento será lançado no andamento do feito, no sistema processual e-Proc, com a informação “Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal”, bem como com o respectivo número de autuação no Tribunal.
Efetuado o depósito do RPV, o demonstrativo de pagamento será automaticamente juntado aos autos, com a inclusão de novo evento denominado “Requisição de pagamento de pequeno valor paga”, no qual constará a data de liberação para saque. No documento anexado ao referido evento (DEMTRANSF) serão indicados o valor depositado, a instituição financeira depositária e a relação de documentos necessários para o saque.
Comprovado o depósito, intime-se a parte beneficiária, nos termos do art. 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes ao levantamento, devendo informar nos autos eventual dificuldade, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Ressalte-se que os pagamentos de RPV/Precatórios com a indicação “REQUISIÇÃO - SEM ALVART deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários, na rede de agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme informado no demonstrativo.
Após o envio do RPV, voltem-me os autos conclusos para análise da petição juntada no evento 187.
Cumpra-se.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 167 - 23/01/2026 - Juntado(a)
Evento 165 - 23/01/2026 - Juntado(a)
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 24/01/2026 - Expedição de Alvará
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 29/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Sentença (evento 54) não foi modificada pela Turma Recursal (evento 93) e transitou em julgado (evento 107), tem por dispositivo o que segue.
Diante do exposto, RATIFICO A TUTELA e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR as rés a implementarem o abatimento e a suspensão das cobranças do FIES, nos termos do art. 6-B da Lei n. 10.260/01.
I. Abatimento e suspensão do FIES
No evento 1, DECL7, o autor comprova que atuou junto à Equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF), no período de 10/2013 a 02/2023, nos Município de Cariacica e Viana, atendendo aos requisitos do art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001.
Assim, como decidido, o autor faz jus ao abatimento de 100% do saldo devedor do FIES, por ter trabalho na função de médico da família, no período de 10/2013 a 02/2023, ou seja, por mais de 100 meses, com base no previsto no art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001.
II. Honorários sucumbenciais
Os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa (pro rata).
No evento 133, o autor apresenta o cálculo do valor devido a título de honorários sucumbenciais no montante total de R$ 7.902,65 (sete mil novecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) que ora homologo.
Isto posto, DETERMINO o que segue:
1) Intime-se a CEF para realizar abatimento de 100% do saldo devedor do FIES. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
O não cumprimento de obrigação de fazer no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2) Expeça-se Alvara de Levantameto, no valor de R$ 2.634,21 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme dados informados no evento 133 e guia de depósito do evento 139.
3) Cadastrem-se RPV para os réus União Federal e FNDE, cada um no valor R$ 2.634,21 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizado na data de 06/2025.
Cumpra-se.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da decisão judicial, conforme documentos juntados nos eventos 135, 138, 139 e 140. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do MM. Juiz Federal, em observância ao disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023, ficam as partes beneficiárias intimadas para ciência do depósito do RPV e adoção das providências necessárias ao levantamento, a partir da data de liberação de saque informada no evento retro. Eventuais dificuldades deverão ser comunicadas nos autos para adoção das medidas cabíveis. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ressalta-se que os pagamentos de RPV/Precatórios com a indicação “REQUISIÇÃO-SEM ALVART deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme indicado no demonstrativo.
Após o decurso do prazo, dê-se por encerrada a fase de cumprimento de sentença, procedendo-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte beneficiária para ciência de que o RPV cadastrado em seu favor se encontra em processo de transmissão. Tão logo seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o referido procedimento será lançado no andamento do feito, no sistema processual e-Proc, com a informação “Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal”, bem como com o respectivo número de autuação no Tribunal.
Efetuado o depósito do RPV, o demonstrativo de pagamento será automaticamente juntado aos autos, com a inclusão de novo evento denominado “Requisição de pagamento de pequeno valor paga”, no qual constará a data de liberação para saque. No documento anexado ao referido evento (DEMTRANSF) serão indicados o valor depositado, a instituição financeira depositária e a relação de documentos necessários para o saque.
Comprovado o depósito, intime-se a parte beneficiária, nos termos do art. 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, para ciência e adoção das providências pertinentes ao levantamento, devendo informar nos autos eventual dificuldade, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Ressalte-se que os pagamentos de RPV/Precatórios com a indicação “REQUISIÇÃO - SEM ALVART deverão ser levantados pessoalmente pelos beneficiários, na rede de agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme informado no demonstrativo.
Após o envio do RPV, voltem-me os autos conclusos para análise da petição juntada no evento 187.
Cumpra-se.
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
25/02/2026, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 167 - 23/01/2026 - Juntado(a)
Evento 165 - 23/01/2026 - Juntado(a)
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 24/01/2026 - Expedição de Alvará
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 29/12/2025 - PETIÇÃO
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Sentença (evento 54) não foi modificada pela Turma Recursal (evento 93) e transitou em julgado (evento 107), tem por dispositivo o que segue.
Diante do exposto, RATIFICO A TUTELA e JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR as rés a implementarem o abatimento e a suspensão das cobranças do FIES, nos termos do art. 6-B da Lei n. 10.260/01.
I. Abatimento e suspensão do FIES
No evento 1, DECL7, o autor comprova que atuou junto à Equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF), no período de 10/2013 a 02/2023, nos Município de Cariacica e Viana, atendendo aos requisitos do art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001.
Assim, como decidido, o autor faz jus ao abatimento de 100% do saldo devedor do FIES, por ter trabalho na função de médico da família, no período de 10/2013 a 02/2023, ou seja, por mais de 100 meses, com base no previsto no art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260/2001.
II. Honorários sucumbenciais
Os réus foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa (pro rata).
No evento 133, o autor apresenta o cálculo do valor devido a título de honorários sucumbenciais no montante total de R$ 7.902,65 (sete mil novecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) que ora homologo.
Isto posto, DETERMINO o que segue:
1) Intime-se a CEF para realizar abatimento de 100% do saldo devedor do FIES. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
O não cumprimento de obrigação de fazer no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2) Expeça-se Alvara de Levantameto, no valor de R$ 2.634,21 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), conforme dados informados no evento 133 e guia de depósito do evento 139.
3) Cadastrem-se RPV para os réus União Federal e FNDE, cada um no valor R$ 2.634,21 (dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizado na data de 06/2025.
Cumpra-se.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da decisão judicial, conforme documentos juntados nos eventos 135, 138, 139 e 140. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
02/09/2025, 00:00
Mero expediente
01/09/2025, 19:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/07/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: GETULIO ROCHA GONCALVES
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
A Sentença (evento 54) não foi modificada pela Turma Recursal (evento 93) e transitou em julgado (evento 107). Assim, há dois comandos expressos aos três réus, de forma solidária: (1) implementar o abatimento de 1% no FIES e (2) suspender qualquer cobrança do FIES.
Eventos 120 e 122. Em que pese a União e o FNDE estarem no polo passivo, na qualidade de réus solidários, me parece que, agora, na primeira fase do Cumprimento de Sentença, todas as obrigações transitadas em julgado devem ser direcionadas à CEF, por ser o ente executivo do FIES. Apenas em caso de descumprimento é que a União e o FNDE devem ser chamados a funcionar como solidários, mas de modo subsidiário. Dessa forma, é intenção deste Juízo retirar a União e o FNDE do polo passivo deste Cumprimento de Sentença, pelo menos momentaneamente, enquanto que a “execução” segue em face da CEF. Digam as partes se discordam dessa postura e o porquê, se for o caso. O silêncio será entendido como concordância com a intenção do Juízo.
Evento 121. A solicitação da CEF para que o Juízo informe a partir de que data deve incidir o desconto de 1%, tangenciou a litigância de má fé, sob a ótica da procrastinação. Explico. Não cabe ao Judiciário responder perguntas da parte. O máximo cabível é a integração de provimentos jurisdicionais através de Embargos de Declaração. Ocorre que o dispositivo da Sentença não foi alvo de tal recurso integrativo. Logo, deverá a própria CEF indicar, fundamentadamente, qual é a data de incidência do desconto. Para tanto, deverá se utilizar das regras que envolvem o tema e, se for o caso, aplicar interpretação de normas jurídicas. Se o autor discordar da conclusão apresentada, poderá impugnar e, aí sim, o Juízo decidirá. Mas efetivar a pergunta que foi feita no Evento 121, me pareceu postura temerária. Adote a CEF as providências necessárias para cumprir a ordem judicial transitada em julgado, sob pena de arbitramento.
Evento 124. Apesar da Tutela Antecipada (evento 03) e da Sentença (evento 56) terem fixado que a cobrança do FIES está suspensa até a efetivação do desconto de 1%, parece que a CEF vem realizando cobranças correlatas com informes de negativação. Pelo menos esses foram os fatos imputados à CEF pelo autor no evento indicado. Se os fatos forem comprovados, seria hipótese de descumprimento de ordem judicial. Assim, necessário majorar a multa já fixada e oferecer contraditório à CEF. Mantenho a multa fixada no evento 03 e majoro as astreintes para R$200,00 (duzentos reais) por dia, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Digam as partes. Prazo: 10 (dez) dias.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 15:31
Mero expediente
16/02/2025, 21:16
Mudança de Classe Processual
13/02/2025, 02:09
Recebimento
12/02/2025, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
RECORRIDO: GETULIO ROCHA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
INTERESSADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Vitória, 11 de dezembro de 2024. Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente
80 - 1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5008583-20.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 722) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA