Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001819-43.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINI
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 245 - 09/07/2025 - RESPOSTA
Evento 240 - 16/06/2025 - Despacho
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001819-43.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 231: Cumpra a parte autora corretamente o determinado no evento 222, informando o nome e CPF da pessoa responsável pela conta de titularidade da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001819-43.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 219: Tendo em vista o requerido pela parte autora, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará do evento 213, devendo ser observados o artigo 183, § 3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, a seguir transcritos: Artigo 183, § 3º: “O cancelamento de alvará terá seu número indicado no relatório de inspeção anual e deverá ser, de imediato, comunicado ao banco depositário, na forma prevista no caput, eliminando-se a via impressa, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.”
Comprove a parte autora a titularidade da conta informada, bem como o nome e CPF da pessoa responsável pela conta.
Comprovada, oficie-se à CEF para transferência do valor constante do alvará do evento 213, em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CNPJ 33.754.482/0001-24, observando os dados informados em cumprimento ao item acima.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001819-43.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 219: Tendo em vista o requerido pela parte autora, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará do evento 213, devendo ser observados o artigo 183, § 3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, a seguir transcritos: Artigo 183, § 3º: “O cancelamento de alvará terá seu número indicado no relatório de inspeção anual e deverá ser, de imediato, comunicado ao banco depositário, na forma prevista no caput, eliminando-se a via impressa, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.”
Comprove a parte autora a titularidade da conta informada, bem como o nome e CPF da pessoa responsável pela conta.
Comprovada, oficie-se à CEF para transferência do valor constante do alvará do evento 213, em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CNPJ 33.754.482/0001-24, observando os dados informados em cumprimento ao item acima.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001819-43.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 219: Tendo em vista o requerido pela parte autora, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará do evento 213, devendo ser observados o artigo 183, § 3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, a seguir transcritos: Artigo 183, § 3º: “O cancelamento de alvará terá seu número indicado no relatório de inspeção anual e deverá ser, de imediato, comunicado ao banco depositário, na forma prevista no caput, eliminando-se a via impressa, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.”
Comprove a parte autora a titularidade da conta informada, bem como o nome e CPF da pessoa responsável pela conta.
Comprovada, oficie-se à CEF para transferência do valor constante do alvará do evento 213, em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CNPJ 33.754.482/0001-24, observando os dados informados em cumprimento ao item acima.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001819-43.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 219: Tendo em vista o requerido pela parte autora, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará do evento 213, devendo ser observados o artigo 183, § 3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região, a seguir transcritos: Artigo 183, § 3º: “O cancelamento de alvará terá seu número indicado no relatório de inspeção anual e deverá ser, de imediato, comunicado ao banco depositário, na forma prevista no caput, eliminando-se a via impressa, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.”
Comprove a parte autora a titularidade da conta informada, bem como o nome e CPF da pessoa responsável pela conta.
Comprovada, oficie-se à CEF para transferência do valor constante do alvará do evento 213, em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CNPJ 33.754.482/0001-24, observando os dados informados em cumprimento ao item acima.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 17:09
Reativação
08/05/2025, 11:11
Baixa Definitiva
08/04/2025, 10:43
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:41
Mero expediente
21/02/2025, 14:39
Mero expediente
30/01/2025, 17:30
Mero expediente
19/12/2024, 15:33
Recebimento
18/12/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE GHAZI (OAB RJ070771) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 36ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5001819-43.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE