Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5117560-68.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: WILSON RIBEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)
SENTENÇA
DISPOSITIVO CASA DA MOEDA DO BRASIL ( 14/02/1989 a 05/11/2015). 174594705-9 Condeno a parte autora em despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do parágrafo 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.