Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052163-28.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 148 - Verifica-se que não houve a juntada aos autos das respostas aos ofícios expedidos às empresas indicadas (Evento 116), os quais têm justamente a finalidade de auxiliar na obtenção de endereço atualizado da parte ré. Além disso, os sistemas INFOJUD e RENAJUD já foram utilizados (Eventos 120 e 121).
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, devendo comprovar o efetivo encaminhamento dos ofícios às empresas indicadas. Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.