Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para manifestação sobre o alegado no Evento 123, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito. Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.
08/04/2026, 00:00
Mero expediente
07/04/2026, 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/03/2026, 06:15
Por decisão judicial
27/01/2026, 13:49
Mero expediente
23/01/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 11/11/2025 - Juntado(a)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para proceder à consulta de informações junto ao sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RenaJud, de modo a viabilizar o acesso a veículos de titularidade da parte executada:
FORNERIA FREITAS LTDA, CNPJ: 29726565000132
DANIELA FERREIRA DA COSTA DE FREITAS, CPF: 05297936799
ROBSON LUIS DE FREITAS, CPF: 08331951743.
Após efetuada a diligência, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender necessário.
01/10/2025, 00:00
Outras Decisões
30/09/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a determinação contida no Evento 80, que ordenou o desbloqueio dos valores inferiores a 40 salários mínimos, e tendo em vista que foi obtido apenas o montante de R$9.611,30, conclui-se que não há valores disponíveis para levantamento.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FORNERIA FREITAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DA COSTA DE FREITAS
ADVOGADO(A): MARIA ROSANGELA SOARES FARIAS DOMINGOS (OAB RJ182872)
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: ROBSON LUIS DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
DESPACHO/DECISÃO
A executada Daniela Ferreira da Costa de Freitas requer na petição do Evento 76 o desbloqueio das contas em que foram encontrados ativos financeiros informadas no extrato SISBAJUD do Evento 70.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e outras verbas de natureza alimentar.
Além disso, o bloqueio eletrônico deve compreender apenas ativos financeiros,de natureza não-alimentar (art. 833, IV, CPC) e valores acima de 40 salários mínimos que estejam em conta-poupança (art. 833, X, CPC), outras aplicações financeiras ou em conta-corrente (AgInt no REsp n. 1.812.780/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021).
Sendo assim, considerando que o valor bloqueado em contas da executada em questão é inferior a 40 salários mínimos à Secretaria para proceder ao imediato desbloqueio das referidas contas no sistema SISBAJUD.
Cumprido, intime-se a executada Daniela Ferreira da Costa de Freitas para juntada de declaração de hipossuficiência assinada, no prazo de 15 dias, e a parte exequente para que, no mesmo prazo, requeira o que entender pertinente.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FORNERIA FREITAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DA COSTA DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: ROBSON LUIS DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, hipótese em que deverá ser efetuada a transferência através do SISBAJUD para conta à disposição do Juízo (art. 854, §5º do CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: LEO FRANCISCO GIFFONI
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 11/11/2025 - Juntado(a)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para proceder à consulta de informações junto ao sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RenaJud, de modo a viabilizar o acesso a veículos de titularidade da parte executada:
FORNERIA FREITAS LTDA, CNPJ: 29726565000132
DANIELA FERREIRA DA COSTA DE FREITAS, CPF: 05297936799
ROBSON LUIS DE FREITAS, CPF: 08331951743.
Após efetuada a diligência, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender necessário.
01/10/2025, 00:00
Outras Decisões
30/09/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a determinação contida no Evento 80, que ordenou o desbloqueio dos valores inferiores a 40 salários mínimos, e tendo em vista que foi obtido apenas o montante de R$9.611,30, conclui-se que não há valores disponíveis para levantamento.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FORNERIA FREITAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DA COSTA DE FREITAS
ADVOGADO(A): MARIA ROSANGELA SOARES FARIAS DOMINGOS (OAB RJ182872)
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: ROBSON LUIS DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
DESPACHO/DECISÃO
A executada Daniela Ferreira da Costa de Freitas requer na petição do Evento 76 o desbloqueio das contas em que foram encontrados ativos financeiros informadas no extrato SISBAJUD do Evento 70.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e outras verbas de natureza alimentar.
Além disso, o bloqueio eletrônico deve compreender apenas ativos financeiros,de natureza não-alimentar (art. 833, IV, CPC) e valores acima de 40 salários mínimos que estejam em conta-poupança (art. 833, X, CPC), outras aplicações financeiras ou em conta-corrente (AgInt no REsp n. 1.812.780/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021).
Sendo assim, considerando que o valor bloqueado em contas da executada em questão é inferior a 40 salários mínimos à Secretaria para proceder ao imediato desbloqueio das referidas contas no sistema SISBAJUD.
Cumprido, intime-se a executada Daniela Ferreira da Costa de Freitas para juntada de declaração de hipossuficiência assinada, no prazo de 15 dias, e a parte exequente para que, no mesmo prazo, requeira o que entender pertinente.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060065-95.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FORNERIA FREITAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: DANIELA FERREIRA DA COSTA DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
EXECUTADO: ROBSON LUIS DE FREITAS
ADVOGADO(A): ANDERSON ALBINO FORTES (OAB RJ172423)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, hipótese em que deverá ser efetuada a transferência através do SISBAJUD para conta à disposição do Juízo (art. 854, §5º do CPC).