Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009204-05.2023.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA SILVA CARMONA (OAB RJ240596)
ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico a existência de equívoco procedimental que demanda correção.
Conforme apontado pelo INSS, na manifestação do evento 153, após a prolação da sentença (evento 95), a autarquia interpôs recurso de apelação. Na sequência, houve a oposição de embargos de declaração (evento 105), apreciados e julgados no evento 116.
Todavia, após a decisão dos embargos, houve a certificação indevida do trânsito em julgado (evento 123), não sendo observada a existência do recurso de apelação anteriormente interposto e que ainda pende de processamento e remessa à instância superior.
Diante do exposto, ANULO a certidão de trânsito em julgado constante no evento 123 e DETERMINO a imediata remessa dos autos ao E. TRF.
Intimem-se.