Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060680-22.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: BLOCKFIRE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR (OAB RJ079627)
EXECUTADO: VILSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR (OAB RJ079627)
EXECUTADO: DELMO ZANELATTO CARNEIRO
ADVOGADO(A): PERICLES TAVARES CASTELLAR (OAB RJ079627)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 221 foi proferida sentença de extinção do feito, diante da informação da CEF quanto à regularização da dívida objeto dos autos.
Trânsito em julgado em 23/07/2024 (evento 244).
A executada BLOCKFIRE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA peticionou no evento 246 requerendo a expedição de ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Petrópolis/RJ, para cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 19.629, que teve a constrição determinada no mandado do evento 52 dos presentes autos.
Intimada, a CEF se manifestou no evento 254 informando que não se opõe quanto ao pedido de cancelamento da penhora.
No evento 276 foi informado o cancelamento da penhora (evento 276, OUT2), com requerimento de baixa do presente feito.
Intimada, a CEF requereu a baixa do feito (evento 283).
Diante do exposto, e considerando a extinção deste cumprimento de sentença no evento 221, dê-se baixa.
Intimem-se para ciência.