Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0195918-26.2017.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROGERIO RANGEL IGNACIO
ADVOGADO(A): ROBERTO DOS SANTOS PIMENTA (OAB RJ140983)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CEF em face de ROGERIO RANGEL IGNACIO.
Conforme se verifica nos autos, a execução foi extinta em 29/05/2024 (Evento 162), em razão da regularização administrativa do débito que a originou.
A parte executada, por meio de petição (evento 184, PET1), requer a intimação da exequente para que promova a restituição de valores bloqueados (R$ 8.748,24), alegando que tais valores não teriam feito parte do acordo administrativo que culminou na quitação do débito e na extinção da execução.
Contudo, o presente processo de execução foi extinto justamente pela satisfação administrativa do objeto da lide. A pretensão de restituição de valores que, supostamente, foram bloqueados indevidamente ou que excedem o montante devido, configura nova causa de pedir e pedido, estranha ao escopo desta execução já finda.
A discussão acerca de eventuais valores bloqueados que não guardem relação com o débito executado nesta ação, e que não foram objeto de acordo ou abatimento na esfera administrativa, demanda análise de fato e de direito diversa, devendo ser objeto de ação própria, se assim entender a parte interessada.
Sendo assim, o requerimento da parte executada não se coaduna com o objeto desta execução, que já foi encerrada pela regularização do débito.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de restituição dos valores formulado pela parte executada.
Preclusa esta decisão, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.