Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001303-54.2003.4.02.5108/RJ
EXECUTADO: IRMAOS BARROSO TERRENOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): WALLACE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ196070)
ADVOGADO(A): ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA (OAB RJ107310)
ADVOGADO(A): DANIELA MACEDO LIMA (OAB RJ142691)
ADVOGADO(A): RICARDO LIMA CARDOSO (OAB RJ101050)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 168, PET1, evento 176, PET1 e evento 179, PET1: Verifica-se que a pretensão do Executado de substituição da penhora realizada no rosto dos autos do processo de inventário nº 0000135-33.2000.8.19.0058 (Evento 56), que implica em penhora de direito dos créditos a serem recebidos pelo Executado em outro processo, pelos imóveis ora indicados, não respeita a gradação legal prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80.
A fundamentada recusa da Exequente, a quem pertence o juízo de cobrança da dívida, se mostra legítima, não se configurando em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, vez que a execução é feita no interesse do credor.
Em vista do parcelamento do pagamento da dívida noticiado nos autos, suspendo o processamento da presente execução fiscal por enquanto perdurar a avença (CTN, art. 151, inc. VI), cumprindo às partes, especialmente à Exequente, informarem ao M. Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento, inclusive para efeito de prescrição da pretensão de continuidade desta ação, cujo curso reiniciará do evento que altere a situação da exigibilidade do crédito em execução.