Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050590-81.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO JOSE DIAS BARATTA
ADVOGADO(A): HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a juntada do processo administrativo no evento 31, PROCADM1, que trata de pedido de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com vistas à sua conversão em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, entendo como cumprida a determinação anteriormente exarada.
1 - Determino a realização da prova pericial médica na especialidade de ANGIOLOGIA, ou, caso não consiga o especialista, de Clínico Geral.
2 - Intimem-se as partes para formularem os quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Após, indique a Secretaria perito, na especialidade acima indicada, cientificando o mesmo de sua nomeação. FIXO os honorários periciais no valor máximo, nos termos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
4 - Os quesitos das partes e do Juízo devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, com explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
O(A) perito(a) deverá: (i) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema eproc), anexando-o aos autos após a conclusão do laudo médico pericial; (ii) responder aos quesitos formulados pela parte autora, caso apresentados; e (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos juntados aos autos. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 dias, contados a partir da data da realização da perícia.
Dados e quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) médico(a)-perito(a):
a. Queira o Perito identificar o(a) periciado(a) (identidade, CPF, profissão).
b. Atualmente o(a) periciado(a) é portador(a) de alguma doença ou lesão? Qual(is)?
c. A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico?
d. Com base na LC n° 142/2013, o(a) periciado(a) pode ser considerado(a) pessoa deficiente, entendida assim aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial capaz de obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
e. Caso o quesito anterior tenha sido respondido de forma afirmativa, qual(is) o(s) tipo(s)[1] de funções corporais acometida(s)?
f. A condição de saúde do(a) periciado(a) afeta a sua funcionalidade (interação entre saúde e fatores ambientais e pessoais)? Quais fatores ambientais (externos) e pessoais (internos) podem ser apurados como barreiras ou facilitadores da funcionalidade do periciado(a)?
g. Descreva como a condição de saúde do(a) periciado(a) afetara suas atividades e domínios[2] da vida?
h. Qual a data provável do início da deficiência?
i. Qual o grau de deficiência (leve, moderado, grave) o(a) periciado(a) apresentava no início da deficiência?
j. Foi possível observar a ocorrência de variação no grau de deficiência do(a) periciado(a) ao longo do tempo? Neste caso, indique os períodos em que o(a) periciado(a) permaneceu em cada grau de deficiência.
k. A conclusão a que chegou, além do exame clínico, foi baseada em quais documentos dos autos?
Caso o parecer técnico do(a) médico(a)-perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio de oficial de justiça, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
5 - Intimem-se as partes da data da perícia, por certidão ou ato ordinatório. Ciente a parte autora que caso não compareça à perícia, injustificadamente, o processo deverá vir para conclusão imediatamente.
6 - Realizada a perícia, deverá o perito nomeado entregar o laudo em até 30 dias.
7 - Juntado o laudo, dê-se vista às partes, por 15 dias.
8 - Nada a complementar, expeça-se a requisição dos honorários periciais pelo sistema AJG e venham conclusos para sentença.