Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057261-86.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: TIMBAUBA S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB RJ046214)
ADVOGADO(A): MARIANNA GOMES FURTADO DE MENDONCA (OAB RJ114172)
ADVOGADO(A): ANA LUIZA CASTELLO BRIGAGÃO (OAB RJ257621)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por TIMBAUBA S.A. em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, objetivando:
"(ii) Seja julgada totalmente procedente a presente ação, a fim de condenar o INPI a anular a decisão que indeferiu o pedido de registro nº 920291759 para a marca mista (OQ BEBIDAS SAUDÁVEIS), na classe internacional 32, com a consequente publicação do deferimento do pedido de registro na Revista da Propriedade Industrial, na forma do artigo 175, §2º da LPI, para a posterior concessão do registro após o pagamento da respectiva taxa final pela Autora;".
1 - Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que junte POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS:
- Junte novo documento de Procuração com assinatura devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada, apesar de poder autenticar O DOCUMENTO, não possui mecanismo que assegure a AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA PARTE SIGNATÁRIA, tratando-se de assinador genérico.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem para sentença de extinção.
Caso contrário, prossiga-se nos termos abaixo.
2 - Nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cite-se a ré A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, com prazo para resposta de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
3 - Com a chegada da resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, cite-se o INPI para responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC, devendo trazer manifestação de sua Diretoria Técnica competente, após análise de todos os documentos e argumentos trazidos pelas empresas litigantes.
4 - Após, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC).
5 - Em seguida, especifiquem, os réus, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
6 - Então, voltem conclusos para o saneamento e a organização do caso (artigo 357 do CPC).