Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026133-19.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: POSTO CENTRAL LTDA
ADVOGADO(A): LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO (OAB RJ151143)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que, até a presente data, a Stone Pagamentos não deu cumprimento à determinação do evento 54, não havendo comprovação do depósito do valor penhorado, no caso R$61.762,55 (atualizado até janeiro de 2024) em conta judicial, indicada no evento 40.
Desta forma, intime-se a Stone Pagamentos, através do sistema processual e-Proc, para que cumpra a determinação judicial já reiterada. Prazo de 10 dias, para comprovação dos valores depositados, sob pena de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art 77 do CPC.
Não havendo manifestação da Stone Pagamentos, intime-se esta pelos meios cabíveis, para cumprimento da presente.
Com a comprovação do depósito, intimem-se as partes para ciência.
No mais, tendo em vista a confirmação do parcelamento administrativo, suspenda-se nos termos do art. 922 do CPC, até posterior manifestação das partes, quanto à quitação integral do débito ou rescisão do acordado.