Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052835-41.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: Segredo de Justiça
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES SILVA (OAB RS108877)
ADVOGADO(A): LIVIA FERRARO DOS SANTOS CAFRUNI (OAB RS079198)
RÉU: Segredo de Justiça
ADVOGADO(A): RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS (OAB RJ109546)
ADVOGADO(A): RAFAEL NERY DE VASCONCELLOS (OAB RJ158111)
ADVOGADO(A): RODRIGO NUNES BIANCO (OAB RJ225179)
INTERESSADO: Segredo de Justiça
ADVOGADO(A): GISELLE SILVA FARINHAS
SENTENÇA
Intimem-se.?
29/04/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 09:05
Mero expediente
04/09/2025, 07:50
Petição (Apelação)
01/08/2025, 18:18
Petição (Embargos de declaração)
18/07/2025, 17:08
Petição (Embargos de declaração)
14/07/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052835-41.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI DE ARAUJO MAGALHAES
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES SILVA (OAB RS108877)
ADVOGADO(A): LIVIA FERRARO DOS SANTOS CAFRUNI (OAB RS079198)
RÉU: ANDREA REBELLO RODRIGUES
ADVOGADO(A): RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS (OAB RJ109546)
ADVOGADO(A): RAFAEL NERY DE VASCONCELLOS (OAB RJ158111)
ADVOGADO(A): RODRIGO NUNES BIANCO (OAB RJ225179)
SENTENÇA
Isto posto, mantenho a tutela deferida em sede recursal, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à Autora a pensão vitalícia por morte do seu ex-cônjuge Rener Filgueiras de Sousa, desde a data do respectivo óbito (15/01/2019), no percentual de 50% (cinquenta por cento), pagando-lhe as verbas atrasadas. Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, conforme art. 85 do CPC. Ausente a condenação da parte ré, eis que não deu causa à demanda. Sentença não sujeita a reexame necessário, em vista do art. 496, § 3º, inc. I do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052835-41.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI DE ARAUJO MAGALHAES
ADVOGADO(A): MARCOS FERNANDES SILVA (OAB RS108877)
ADVOGADO(A): LIVIA FERRARO DOS SANTOS CAFRUNI (OAB RS079198)
RÉU: ANDREA REBELLO RODRIGUES
ADVOGADO(A): RAFAEL FAISSOL JANOT DE MATOS (OAB RJ109546)
ADVOGADO(A): RAFAEL NERY DE VASCONCELLOS (OAB RJ158111)
ADVOGADO(A): RODRIGO NUNES BIANCO (OAB RJ225179)
SENTENÇA
Isto posto, mantenho a tutela deferida em sede recursal, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder à Autora a pensão vitalícia por morte do seu ex-cônjuge Rener Filgueiras de Sousa, desde a data do respectivo óbito (15/01/2019), no percentual de 50% (cinquenta por cento), pagando-lhe as verbas atrasadas. Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de 10% da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, conforme art. 85 do CPC. Ausente a condenação da parte ré, eis que não deu causa à demanda. Sentença não sujeita a reexame necessário, em vista do art. 496, § 3º, inc. I do CPC. Intimem-se.
10/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
09/07/2025, 16:12
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
12/11/2024, 16:13
Mero expediente
11/11/2024, 09:13
Mero expediente
29/10/2024, 20:02
Mero expediente
16/10/2024, 16:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/06/2024, 05:58
Outras Decisões
30/04/2024, 14:06
Mero expediente
24/01/2024, 10:05
Mero expediente
05/10/2023, 15:24
Recebimento
03/08/2023, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SUELI FILGUEIRAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLE SILVA FARINHAS (OAB RJ175136)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 10 de julho (segunda-feira) e 12h59 do dia 14 de julho (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5052835-41.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SUELI FILGUEIRAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLE SILVA FARINHAS (OAB RJ175136)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 13 de março (segunda-feira) e 12h59 do dia 17 de março (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5052835-41.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
27/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SUELI FILGUEIRAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO: GISELLE SILVA FARINHAS (OAB RJ175136)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 05 de DEZEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 12 de DEZEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5052835-41.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS