Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0108760-59.2016.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: OSMAR BEZERRA BORGES (Espólio)
ADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)
REQUERENTE: ALINE BEZERRA BORGES DE ARAUJO (Inventariante)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GONCALVES DA SILVEIRA (OAB RJ067701)
ADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de requerimento formulado pelo Espólio de Osmar Bezerra Borges, representado por Aline Bezerra Borges de Araújo, por meio do qual a parte autora esclarece que, no despacho proferido em Evento 164, DESPADEC1, não foi determinada a expedição de alvará referente à verba honorária contratual, embora tal valor conste do demonstrativo de pagamento apresentado em Evento 161, DOC2
Informa que a verba honorária, no importe de R$ 5.268,11 (cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e onze centavos), é devida aos patronos, conforme contrato de honorários juntado em Evento 128, CONHON2, requerendo, assim, a sua liberação mediante expedição de alvará em favor da sociedade de advogados SALLES & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 43.565.569/0001-07).
Analisando os autos, verifica-se que o pedido encontra respaldo no contrato juntado, e que, a verba honorária, encontra-se discriminada no demonstrativo, mas não foi contemplada no despacho anterior.
Assim, SUPRINDO A OMISSÃO do despacho proferido em Evento 164, DESPADEC1, DEFIRO a expedição de alvará, em favor da sociedade de advogados SALLES & SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 43.565.569/0001-07), para levantamento do valor de R$ 5.268,11, observando-se as formalidades de praxe.
CUMPRA-SE.