Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010913-90.2024.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante das anteriores diligências infrutíferas de citação, intime-se a Autora/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a respectiva fonte de obtenção do(s) endereços.
É imprescindível que a parte Autora/Exequente identifique a origem primária das informações obtidas, ou seja, a fonte pública ou privada específica da qual os dados foram extraídos, como, por exemplo, um cadastro telefônico, banco de dados oficial ou outro repositório acessado pela plataforma, não bastando a simples indicação das plataformas por meio das quais as informações foram obtidas.
Comprovada a fonte primária de obtenção, determino a renovação da diligência de citação.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou sendo informado novos endereços/número de telefones sem a respectiva fonte de obtenção, suspenda-se o feito, nos termos do despacho 4.