Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005029-84.2022.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: MARIO CESAR LOPES DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA (OAB RJ172408)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 102/PET1. Com razão a parte autora, visto que, não obstante haver condenação nesse sentido (Evento 38), deixou a autarquia de incluir em seus cálculos (Evento 66/OUT2) o valor referente aos honorários de sucumbência devidos (R$ 20.838,09 x 10%), qual seja, R$ 2.083,80 (dois mil, oitenta e três reais e oitenta centavos).
Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda a secretaria ao cadastramento, em favor da patrona, de requisitório no valor acima informado.
Cadastrado, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo impungação, requisite-se o pagamento.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo.