Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5007288-22.2022.4.02.5117/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FRANCISCO JOSE MOTTA PINTO
ADVOGADO(A): PAULO CESAR MACHADO (OAB RJ042537)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido dos embargos monitórios, CONSTITUINDO o título executivo judicial em face da embargante, no valor de R$ 44.555,79(Quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), atualizada até 22/08/2022, o qual deverá ser atualizado até a data de efetivo pagamento, levando-se em consideração o estabelecido em contrato. Condeno a parte ré nas custas e no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.