Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003786-12.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FLAVIA FIGUEIRA TAVORA
ADVOGADO(A): NATASHA RODRIGUES FERNANDES GOMES (OAB RJ204548)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança com supedâneo nas obrigações assumidas, e inadimplidas, no bojo do contrato de empréstimo consignado, e suas ulteriores renovações, nº 19.4375.110.0001033/21.
Desacolho a preliminar de ausência do interesse de agir, haja vista que a própria resistência contestatória ao mérito da tese autoral demonstra a existência, desde já, de lide e de interesse jurídico na interposição judicial.
Defiro a gratuidade de justiça requerida em razão da renda mensal comprovadamente recebida pela autora frente aos vultosos gastos demonstrados chancelarem a afirmada insuficiência de recursos financeiros para custear as despesas processo.
Por fim, considerando a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes, de fornecimento de serviço lato sensu usufruído na condição de destinatária final (do crédito obtido), é aplicável o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), e via de consequência, a inversão probatória prevista no artigo 6º, VIII, do referido diploma legal, que ora determino, tendo em vista a hipossuficiência técnica da consumidora na produção da prova material referente às condições de cobertura do seguro prestamista (não esclarecidas) contratado conforme cláusula segunda do último contrato de renovação efetuado antes do inadimplemento (evento 1, CONTR5: fl. 35), para que a CEF, no prazo de 10 (dez) dias apresente a correspondente apólice securitária.
Com a vinda da documentação, dê-se vista à parte ré, pelo mesmo prazo acima assinalado, voltando-me os autos conclusos para sentença.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003786-12.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FLAVIA FIGUEIRA TAVORA
ADVOGADO(A): NATASHA RODRIGUES FERNANDES GOMES (OAB RJ204548)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação, nos termos do Evento de nº 4, a seguir transcrito:
"(...)intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam as partes cientes de que qualquer prova documental suplementar deverá ser produzida no prazo ora estabelecido, sob pena de preclusão. (...)"
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003786-12.2025.4.02.5104/RJ RELATOR: BRUNO OTERO NERY
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 36 - 21/08/2025 - PETIÇÃO
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003786-12.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o certificado no evento 26, no sentido de que a parte ré foi citada neste Juízo, promova a Secretaria contato com setor de controle de mandados solicitando a devolução dos mandados.
Após, aguarde-se a resposta da parte ré, ou o decurso do prazo legal para tanto, prosseguindo-se, então, quanto aos demais termos da decisão do evento 4.
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 16:49
Mero expediente
08/08/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003786-12.2025.4.02.5104/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora acerca da diligência negativa (Evento nº 7), promovendo o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.