Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5012862-60.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DEPA REIS FITNESS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
RÉU: BRUNO DE PAULA REIS
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários, uma vez que houve acordo em âmbito administrativo (evento 182). Quanto às custas, por ocasião do ajuizamento da ação, a exequente recolheu R$ 316,55, que importa em 50% do montante devido. Sendo assim, condeno a parte autora ao pagamento da outra metade. P. R. I.
16/10/2025, 00:00
Continência
15/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5012862-60.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DEPA REIS FITNESS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
RÉU: BRUNO DE PAULA REIS
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 172 - DEFIRO o requerido pela parte autora e diante do acordo de cooperação técnica firmado pelo CNJ, proceda à indisponibilidade de bens de DEPA REIS FITNESS LTDA, CNPJ: 12759292000120 e BRUNO DE PAULA REIS, CPF: 01830032763, por meio do CNIB (Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Efetivado o registro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o regular prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Indefiro, de antemão, qualquer pedido de vistas anual ou em outro prazo, pois é a exequente que deve diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, ressalvadas as manifestações necessárias, expressamente previstas em lei, que indiquem a localização do devedor ou a existência de bens penhoráveis. Nesse caso, tornem-me conclusos os autos.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos.
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
09/07/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5012862-60.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DEPA REIS FITNESS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
RÉU: BRUNO DE PAULA REIS
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
ATO ORDINATÓRIO
"[...] intimem-se as partes."
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:43
Mero expediente
10/02/2025, 17:46
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
22/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:05
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5012862-60.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DEPA REIS FITNESS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
RÉU: BRUNO DE PAULA REIS
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 172 - DEFIRO o requerido pela parte autora e diante do acordo de cooperação técnica firmado pelo CNJ, proceda à indisponibilidade de bens de DEPA REIS FITNESS LTDA, CNPJ: 12759292000120 e BRUNO DE PAULA REIS, CPF: 01830032763, por meio do CNIB (Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Efetivado o registro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o regular prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido e tendo em vista que o executado não possui ou não foram localizados bens penhoráveis, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova intimação, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Advirto, desde já, a parte exequente, que é de sua responsabilidade o controle do referido prazo e que eventuais petições para juntada de substabelecimento desprovidas de pedido não ensejarão a interrupção do prazo prescricional.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair penhora, os autos serão desarquivados, a pedido da Exequente, para o prosseguimento da execução.
Indefiro, de antemão, qualquer pedido de vistas anual ou em outro prazo, pois é a exequente que deve diligenciar na busca da satisfação dos seus créditos, não competindo ao Poder Judiciário fazer cargas periódicas, ressalvadas as manifestações necessárias, expressamente previstas em lei, que indiquem a localização do devedor ou a existência de bens penhoráveis. Nesse caso, tornem-me conclusos os autos.
Após 05 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e retornem conclusos.
10/07/2025, 00:00
Outras Decisões
09/07/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5012862-60.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DEPA REIS FITNESS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
RÉU: BRUNO DE PAULA REIS
ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
ATO ORDINATÓRIO
"[...] intimem-se as partes."
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 18:43
Mero expediente
10/02/2025, 17:46
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
22/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:05
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
16/10/2024, 17:58
Outras Decisões
16/10/2024, 17:51
Mero expediente
30/08/2024, 16:43
Mero expediente
06/05/2024, 15:20
Mero expediente
29/02/2024, 17:26
Recebimento
18/01/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DEPA REIS FITNESS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
APELANTE: BRUNO DE PAULA REIS (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO LOUIS SEVENIER DE OLIVEIRA (OAB RJ085480)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2023. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de novembro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5012862-60.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
16/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2023, 18:32
Outras Decisões
01/09/2023, 15:42
Petição (Apelação)
01/08/2023, 13:08
Procedência
31/07/2023, 15:19
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)