Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
SENTENÇA
Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado na presente data. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
05/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
04/02/2026, 16:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2026, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 350 - 02/12/2025 - PETIÇÃO
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 344 - 24/11/2025 - PETIÇÃO
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 338 - 14/11/2025 - PETIÇÃO
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 333 - 06/11/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
07/11/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
06/11/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante as tentativas frustradas de conciliação durante a fase de conhecimento, em atendimento ao artigo 3º, §3º do CPC, que prestigia a solução consensual dos conflitos, e considerando ainda que a CEF se manifestou mesmo na fase executiva de maneira favorável à transferência do imóvel ao executado (evento 304, PET1), designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2025, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
A CEF deverá comparecer ao ato acompanhada de preposto com poderes para transigir, bem como de eventuais representantes da administradora responsável pela transferência do imóvel no âmbito do PAR.
As partes devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes e dos seus procuradores baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência. Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM:
Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018
Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.
ID da reunião: 807 444 1018
Senha: 022318
Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante as tentativas frustradas de conciliação durante a fase de conhecimento, em atendimento ao artigo 3º, §3º do CPC, que prestigia a solução consensual dos conflitos, e considerando ainda que a CEF se manifestou mesmo na fase executiva de maneira favorável à transferência do imóvel ao executado (evento 304, PET1), designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2025, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
A CEF deverá comparecer ao ato acompanhada de preposto com poderes para transigir, bem como de eventuais representantes da administradora responsável pela transferência do imóvel no âmbito do PAR.
As partes devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes e dos seus procuradores baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência. Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM:
Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018
Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.
ID da reunião: 807 444 1018
Senha: 022318
Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante as tentativas frustradas de conciliação durante a fase de conhecimento, em atendimento ao artigo 3º, §3º do CPC, que prestigia a solução consensual dos conflitos, e considerando ainda que a CEF se manifestou mesmo na fase executiva de maneira favorável à transferência do imóvel ao executado (evento 304, PET1), designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2025, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
A CEF deverá comparecer ao ato acompanhada de preposto com poderes para transigir, bem como de eventuais representantes da administradora responsável pela transferência do imóvel no âmbito do PAR.
As partes devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes e dos seus procuradores baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência. Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM:
Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018
Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.
ID da reunião: 807 444 1018
Senha: 022318
Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246).
Outras Decisões
26/09/2025, 18:15
Mudança de Classe Processual
31/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar de forma objetiva acerca das petições dos eventos 306 e 307, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 344 - 24/11/2025 - PETIÇÃO
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 338 - 14/11/2025 - PETIÇÃO
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 333 - 06/11/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
07/11/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
06/11/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante as tentativas frustradas de conciliação durante a fase de conhecimento, em atendimento ao artigo 3º, §3º do CPC, que prestigia a solução consensual dos conflitos, e considerando ainda que a CEF se manifestou mesmo na fase executiva de maneira favorável à transferência do imóvel ao executado (evento 304, PET1), designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2025, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
A CEF deverá comparecer ao ato acompanhada de preposto com poderes para transigir, bem como de eventuais representantes da administradora responsável pela transferência do imóvel no âmbito do PAR.
As partes devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes e dos seus procuradores baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência. Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM:
Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018
Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.
ID da reunião: 807 444 1018
Senha: 022318
Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246).
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante as tentativas frustradas de conciliação durante a fase de conhecimento, em atendimento ao artigo 3º, §3º do CPC, que prestigia a solução consensual dos conflitos, e considerando ainda que a CEF se manifestou mesmo na fase executiva de maneira favorável à transferência do imóvel ao executado (evento 304, PET1), designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2025, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
A CEF deverá comparecer ao ato acompanhada de preposto com poderes para transigir, bem como de eventuais representantes da administradora responsável pela transferência do imóvel no âmbito do PAR.
As partes devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes e dos seus procuradores baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência. Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM:
Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018
Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.
ID da reunião: 807 444 1018
Senha: 022318
Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246).
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE JESUS
ADVOGADO(A): KARINE LUANA DA SILVA CAMARA (OAB RJ219863)
DESPACHO/DECISÃO
Não obstante as tentativas frustradas de conciliação durante a fase de conhecimento, em atendimento ao artigo 3º, §3º do CPC, que prestigia a solução consensual dos conflitos, e considerando ainda que a CEF se manifestou mesmo na fase executiva de maneira favorável à transferência do imóvel ao executado (evento 304, PET1), designo audiência de conciliação para o dia 04/11/2025, às 14:00h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
A CEF deverá comparecer ao ato acompanhada de preposto com poderes para transigir, bem como de eventuais representantes da administradora responsável pela transferência do imóvel no âmbito do PAR.
As partes devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes e dos seus procuradores baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência. Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM:
Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018
Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.
ID da reunião: 807 444 1018
Senha: 022318
Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246).
29/09/2025, 00:00
Outras Decisões
26/09/2025, 18:15
Mudança de Classe Processual
31/07/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para se manifestar de forma objetiva acerca das petições dos eventos 306 e 307, no prazo de 10 dias.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004099-71.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 298 - 11/06/2025 - PETIÇÃO