Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0023521-05.2000.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO SOARES LEAO
ADVOGADO(A): ELIZABETH DE OLIVEIRA LACERDA FRANCO (OAB RJ115751)
ADVOGADO(A): JOSELA FRANCO VIEIRA MACHADO (OAB RJ107642)
AUTOR: TELMA REGINA LACORTE SOARES LEAO
ADVOGADO(A): JOSELA FRANCO VIEIRA MACHADO (OAB RJ107642)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DE OLIVEIRA LACERDA FRANCO (OAB RJ115751)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
No evento 259 os executados se manifestaram, informando que apenas conseguiram levantar o montante de R$ 103.000,00 para liquidação final do contrato.
Intimada, a CEF se manifestou no evento 267, manifestando ciência e requerendo o prosseguimento do feito.
No evento 270 foi determinada novamente a intimação da EMGEA para que se manifeste acerca da proposta de liquidação do evento 259, esclarecendo, em caso de aceite, a forma pela qual se dará o pagamento.
A EMGEA apresentou procuração e acordo datado de 12/08/2025 no evento 274, desacompanhados de petição. Da análise do acordo do Evento 274, ACORDO1, verifica-se que os autores se confessaram devedores de R$1.191.090,88 (cláusula 1ª), e que a para quitação da divida referida, a EMGEA propôs receber o valor de R$ 174.677,03, em conjunto com o valor de R$ 15.077,61 referente as despesas com execução extrajudicial (cláusula 2ª).
De acordo com a cláusula 3ª do acordo, o pagamento será feito da seguinte forma: R$ 174.677,03, à vista, via boleto, e R$ 15.077,61 por meio do Pix. E conforme cláusula 6ª, restou acordado que após a homologação e o cumprimento integral dos pagamentos do acordo, a EMGEA compromete-se a emitir carta de levantamento de hipoteca, no prazo de 120 dias, a contar do dia em que os mutuários encaminharem a certidão de inteiro teor do imóvel atualizada.
Intimadas as partes, os autores se manifestaram em evento 281 se manifestando sobre o acordo, informando que já quitaram a parte que lhes cabia.
Em evento 283 o procurador da CEF manifesta ciência.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em evento 274.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, considerando a comprovação de pagamento pela parte autora bem como a juntada de certidão atualizada de inteiro teor em evento 281, COMP5, suspenda-se o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprimento da obrigação de fazer pela EMGEA.
Após, intimem-se as partes para informarem a emissão da carta de levantamento de hipoteca. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a comprovação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.