Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001148-88.2011.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: DE PLA MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO SOLIA PAMPLONA (OAB RJ126219)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 148. Renato Guedes Rocha, leiloeiro nomeado para atuação neste feito, requer que a executada seja intimada a realizar o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de honorários da comissão pelo leilão do bem penhorado.
Alega que, pouco antes da realização do leilão, foi informado que as partes entraram em composição, sendo determinada a suspensão da presente execução e consequentemente houve a retirada dos bens da hasta pública.
Destaca que, em casos análogos ao presente é imputada à parte Executada a obrigação de pagamento da referida comissão, haja vista ter promovido o acordo com o credor com o único intuito de evitar o praceamento do bem penhorado.
Acrescenta que a referida comissão consta expressamente no Edital do Leilão.
Oportunizada a oitiva das partes (evento n.153), o prazo transcorreu sem manifestação das partes (eventos ns 157 e 159).
Decido.
Pretende o leiloeiro o pagamento de honorários em razão da retirada do bem penhorado da pauta do leilão em face do parcelamento da dívida.
Analisando os autos, constata-se que, em decisão proferida no evento n.115 no dia 3/3/2023, foi nomeado o leiloeiro Renato Guedes Rocha e autorizada alienação judicial do imóvel penhorado nos autos de titularidade da parte executada.
O bem penhorado foi incluído na pauta do 1º leilão e 2º leilão, designados para o dia 13/06/2023, às 13 e 14 horas, respectivamente, conforme decisão lançada ao evento 115 e edital constante no evento 128.
Por outro lado, verifico que o pagamento da comissão pleiteada pelo leiloeiro tem previsão no item 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES, alínea c), conforme trecho do edital abaixo transcrito:
EDITAL Nº 510010513935
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor LEOPOLDO MUYLAERT, MMº. Juiz Federal da Quinta Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 5ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 886, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo.
DATA E HORÁRIO:
1º LEILÃO:
DATA: Dia 13 de junho de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO:
DATA: Dia 13 de junho de 2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.
LOCAL:
Através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211
Telefone: 0800-707-9339 - www.rioleiloes.com.br
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
(...).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(...).
Do que se extrai, conforme previsto no edital da leilão o direito à percepção dos honorários em caso de retirada do bem da pauta do leilão em razão do pagamento surge, portanto, quando este se dá entre a data da publicação do edital e a segunda praça.
Por outro lado, o valor da comissão corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) do valor da avaliação do bem a ser leiloado limitado a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso concreto, observa-se, no evento 130 que o edital dos leilões foi publicado em 31/05/2023.
Já o parcelamento da dívida em execução ocorreu em 07/06/23 (evento 139, anexo3), ou seja, em data compreendida entre a data da publicação do edital do leilão (31/05/2023) e data do leilão (13/06/2023).
Poro outro lado, o valor de avaliação do bem retirado da pauta de leilão foi de R$ 700.000,00 (evento n. 118-CERT1), o que resultaria no importe de R$ 14.000,00. No entanto, considerando que o edital limita a comissão ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de remuneração do Leiloeiro Oficial, o valor postulado pelo leiloeiro se ajusta ao previsto no edital.
Assim, o deferimento do pedido apresentado pelo Leiloeiro é medida que se impõe, já que, ainda que o executado tenha deixado de comprovar a quitação da dívida, esta se deu antes da publicação do edital do leilão, afastando a incidência da norma invocada pelo requerente.
Ante o exposto, INTIME-SE a empresa executada para que comprove o pagamento do valor de R$ 10.000,00, a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser depositado na conta bancária informada pelo Leiloeiro no evento n. 148, pet1, devendo anexar aos autos o respectivo comprovante do depósito.