Publicacao/Comunicacao
citação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DIANA DA SILVA PEREIRA EDITAL Nº 500000617062 O(A) DOUTOR(A) RENATA CISNE CID VOLOTAO, JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER que, pelo presente edital nos autos da MONITÓRIA nº 01007009520124025003, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de DIANA DA SILVA PEREIRA, fica(m) CITADO(A)(S) DIANA DA SILVA PEREIRA, CPF nº 15707597743, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar(em) o pagamento da importância de R$ 19.176,49 (dezenove mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), cálculo de (05/10/12), atualizada até a data de propositura da ação, ficando ciente de que a não oposição de embargos, no mesmo prazo, sujeita-se à constituição, de pleno direito, do crédito reclamado em título executivo judicial, de conformidade com o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, não sendo contestada ação, a ré será considerada revel (art. 344 do CPC/2015), e de que, neste caso, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015). Resumo da demanda: “A instituição financeira REQUERENTE é credora da REQUERIDA pela importância de R$ 19.176,49 (Dezenove mil cento e setenta e seis reais quarenta e nove centavos), atualizada até a data de 05 de Outubro de 2012, posto que em data de 22 de Setembro de 2011 foi firmado entre as partes junto a agência da instituição financeira REQUERENTE situada nesta cidade de Montanha/ES (nº 0716), um CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO À PESSOA FÍSICA PARA FINANCIAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E OUTROS PACTOS nº 06.0719.160.0000247-19“. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC), que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. Tudo conforme despacho abaixo transcrito: “Fl. 76:
Edital 80 - MONITÓRIA Nº 0100700-95.2012.4.02.5003/ES defiro o pedido feito pela exequente, uma vez que, após diversas tentativas de localização da executada, todas foram infrutíferas. Com efeito, proceda a Secretaria à expedição de Edital para citação da executada. Fixo o prazo do edital em 30 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Deverá constar no Edital a advertência de que, não sendo contestada ação, o réu será considerado revel (art. 344 do CPC/2015), e de que, neste caso, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015). Diligencie-se.” EXPEDIDO aos 11/05/2020, por SIDNEY VIEGAS DA SILVA, e vai conferido e subscrito por PAULO JORGE LELLIS VILLANOVA, Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal.