Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a executada CSC Assessoria Empresarial Ltda. não foi regularmente citada até a presente data, requeira a Caixa Econômica Federal o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cabe destacar que a empresa executada encontra-se com situação cadastral "inapta", conforme se depreende do documento juntado no evento n.º 250.
Oportunamente, apreciarei os requerimentos formulados na peça do evento n.º 248.
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/ES 015130·CPF·Representa: Autor
22/04/2026, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome do executado.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).
Após, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, ficando ciente o exequente de que apenas a efetiva constrição patrimonial será apta a interromper o prazo de suspensão/prescrição, aplicando-se, analogicamente, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp repetitivo nº 1.340.553/RS, que definiu a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
08/04/2026, 00:00
Outras Decisões
23/03/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 16:30
Mero expediente
11/03/2026, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 15:41
Outras Decisões
27/02/2026, 17:33
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Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 23/12/2025 - RESPOSTA
10/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 198: Dê-se vista às partes.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 17:46
Mero expediente
10/12/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029063-73.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Diante da certidão retro (evento n.º 175), renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal para cumprimento do determinado no evento n.º 174. Prazo: 5 (cinco) dias.
II - Intime-se, com urgência, a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 0625-4 - PAB Justiça Federal Rio de Janeiro), através do sistema e-Proc, para fornecer a este Juízo o saldo/extrato completo da conta judicial n.º 0625.005.86474945-6. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.