Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066795-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 203: Ante o requerimento de penhora por meio eletrônico, forneça a CEF a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias.
Atendido, cadastre-se no sistema SISBAJUD a minuta correspondente, inclusive em relação a contas-salário, uma vez que a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC recai sobre as verbas alimentares em si, não sobre as contas nas quais foram depositadas. Assim, a pertinência de eventual bloqueio deverá ser avaliada posteriormente, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Mantenha-se o feito sobrestado aguardando a manifestação da CEF ou o decurso do prazo assinado.