Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004033-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu a ressarcir à autora a importância de R$ 7.459,62 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), apurada em janeiro de 2024, atualizado monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, e acrescida de juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 14.905/2024, a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher para fins de recurso. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.