Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000248-94.2019.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: JOCENIR NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para cumprimento da obrigação de pagar em 09/2024, até a presente data não houve adimplemento pela parte autora/executada.
Passo aos atos de expropriação próprios à execução forçada da obrigação e determino, desde já, a penhora online do valor por intermédio do SISBAJUD (art. 835, I, CPC) do valor indicado pela parte ré/exequente - evento 71, EXECUMPR1 (R$2.034,31).
Feita a penhora, dê-se vista às partes.
Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para apreciação.
Na ausência de requerimentos, transfira-se o montante para conta à disposição do juízo e expeça-se o competente alvará em favor da exequente.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.